O Caráter Punitivo da Medida de Segurança e o Direito Fundamental a Liberdade

Mayara Aparecida da Silva, Clóris Patricia Pimenta

Resumo


Ao doente mental inimputável que comete ato típico a legislação penal impõe como alternativa a medida de segurança, visando, teoricamente, o tratamento e cessação da periculosidade. Todavia, o que se vislumbra no cumprimento desta medida é uma punição velada, que limita a liberdade e infringe direitos fundamentais dos internos, que são isolados sem prazo de retorno ao convívio social. Este será um estudo descritivo baseado em revisão de literaturas de abordagem qualitativa, que busca compreender a real função da medida de segurança no sistema penal brasileiro, já que vislumbra-se diversos casos de pacientes privados por tempo indeterminado, do convívio social.


Palavras-chave


Caráter punitivo; medida de segurança; violação de direito fundamental; punição; liberdade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1435

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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