A SOCIEDADE DE RISCO E O DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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Ana Cristina Santos Chaves
Marcos Paulo Andrade Bianchini
http://orcid.org/0000-0002-4040-1146
Eduardo Augusto Gonçalves Dahas
http://orcid.org/0000-0002-0835-4298

Resumen

Este artigo examinou a relação entre a teoria da Sociedade de Risco de Ulrich Beck em sua obra "Sociedade de risco: Rumo a outra modernidade", analisando os impactos dos riscos globais decorrentes dos constantes avanços tecnológicos advindos após a revolução industrial que gera uma sociedade do medo e insegura e cada vez mais reflexiva ante os riscos provocados na contemporaneidade. Também analisou como os riscos modernos que desafiam as estruturas tradicionais existentes no Estado Democrático de Direito e no direito penal. Discute a mudança de paradigma na sociedade que precisa lidar com riscos globais normalmente não intencional, mas com potencial lesivo impactante em todo o mundo que transcende as fronteiras territoriais, econômicas, clássicas e científicas. Foi analisado o desafio do Estado Democrático de Direito a se adaptar a uma realidade complexa e interconectada. Foi analisado a sociedade de risco descrita por Ulrich Beck frente as teorias funcionalistas sistêmicas. Utilizou-se o método-dedutivo, e como fontes primárias, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), que serve como referência legal fundamental, bem como, os autores Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, José Afonso da Silva, na definição de Estado Democrático de Direito, teoria funcionalista teleológica na visão de Claus Roxin e funcionalista sistêmica na visão de Günther Jakob, fazendo uma correlação com a sociedade de risco de Ulrich Beck.  Conclui-se que a "sociedade de risco descrita por Beck, vê nos avanços tecnológicos e a globalização a criação de novos riscos e incertezas que atravessam fronteiras nacionais.    

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Cómo citar
Chaves, A. C. S., Bianchini, M. P. A., & Dahas, E. A. G. (2024). A SOCIEDADE DE RISCO E O DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista De Direito Penal, Processo Penal E Constituição, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2024.v10i1.10459
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ana Cristina Santos Chaves, Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade FUMEC, Belo Horizonte , Minas Gerais.Pós-Graduada em D. Civil e Processual Civil- pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco -:ESMAPE :Email: acscaruaru@yahoo.com.br

        

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade FUMEC, Belo Horizonte, Minas Gerais

Pós-Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG. Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Campo Grande, MS. Advogado militante. Professor Universitário. E-mail: marcosbianchini@hotmail.com            

Eduardo Augusto Gonçalves Dahas, Universidade FUMEC. Faculdade Anhnaguera de Belo Horizonte.

    

Citas

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