A IMORALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A ETIQUETA DO DIREITO PENAL

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Francisco José Vilas Boas Neto

Resumen

O presente trabalho visa apenas demonstrar algumas percepções simples, mas de extrema necessidade quando se trata do direito penal. Frequentemente o direito penal tem sido utilizado para estigmatizar a maldade ou a imoralidade da sociedade. Como será visto, não é função do direito penal apontar quem são os inimigos. Também não é função do direito penal dizer o que é e o que não é moral. Então, quais os limites de atuação do direito penal? Estas e outras perguntas serão tratadas nesta pesquisa.

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Cómo citar
VILAS BOAS NETO, Francisco José. A IMORALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A ETIQUETA DO DIREITO PENAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 106–124, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.3946. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/3946. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Francisco José Vilas Boas Neto, Faculdade de Pará de Minas Escola Superior de Advocacia Puc Minas Escritório Andrade & Souto

Mestre em Filosofia pela FAJE; pós-graduado em Direito pela UCAM/RJ; graduado em Direito pela PUC Minas; coordenador da Escola Superior de Advocacia da OABMG; professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito; advogado criminalista

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Editora Malheiros, São Paulo, 2008.

BRANDÃO, Claudio Bezerra. Tipicidade penal: dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. Editora Almedina, Coimbra, 2012.

BRASIL. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Consulta realizada em 28/01/2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consulta realizada em 28/01/2018.

CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito. Editora Saraiva, São Paulo, 2012.

DIAS, Elioterio Fachin. O mínimo ético existencial como garantia do princípio da dignidade humana. Portal do e-governo. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-m%C3%ADnimo-%C3%A9tico-existencial-como-garantia-do-princ%C3%ADpio-da-dignidade-humana. Consulta em 28/01/2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Editora Martins Fontes, São Paulo, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3ª edição. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 4ª edição. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Editora Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1997.

HERRERO, Francisco Javier. Estudos de Ética e Filosofia da Religião. Coleção Leituras Filosóficas. Editora Loyola, São Paulo, 2006.

KANT, Emanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Coleção Pensadores, Coimbra, 1948.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 2ª edição. Martins Fontes, São Paulo, 1985.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 5ª edição. Editora Método, São Paulo, 2011.

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal. Editora Escala, São Paulo, 2007.

RAWLS, Jonh. Uma Teoria da Justiça. 2ª edição. Editora Martins Fontes, São Paulo, 2002.

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça em Kant. Editora UFMG, Belo Horizonte, 1995.

TRAVESSONI, Alexandre. A relação entre direito e moral: Kant e Habermas. Direito e Democraica. Organização Günter Frankenberg e Luiz Moreira. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.

VAZ, Henrique C. de Lima. Introdução à ética filosófica 2. Editora Loyla, São Paulo, 2004.

VILAS BÔAS, Francisco José. Dignidade humana e justiça social. Editora Perse. Belo Horizonte, 2013.