Tipificação dos Crimes Contra a Humanidade no Brasil (Projeto de Lei 4.038/2008): É Possível Combater a Violência do Estado Acionando seu Próprio Sistema Penal?

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Marianny Alves
Rejane Alves de Arruda

Resumo

O estudo em questão é pautado em pesquisa bibliográfica, por vezes documental, de cunho exploratório, que, ao comparar os crimes contra a humanidade previstos no Estatuto de Roma e os tipos penais previstos pelo Projeto de Lei 4.038/2008, intui questionar a viabilidade de se combater a violência do Estado acionando seu próprio sistema penal. Busca-se debater a ideia de que no sistema jurídico interno essa proposta de tipificação é incoerente, uma vez que se torna contraditório atribuir ao maior violador desta categoria de direitos a premissa de investigar e julgar crimes com os quais tem alguma relação.

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Como Citar
ALVES, Marianny; ARRUDA, Rejane Alves de. Tipificação dos Crimes Contra a Humanidade no Brasil (Projeto de Lei 4.038/2008): É Possível Combater a Violência do Estado Acionando seu Próprio Sistema Penal?. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 175–191, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i2.1402. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/1402. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marianny Alves, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil)

Pós-graduanda stricto sensu pelo Programa de Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

Rejane Alves de Arruda, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo (Brasil). Professora Adjunta pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil).

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