A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

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Daize Fernanda Wagner
http://orcid.org/0000-0003-3879-6983

Resumo

Discute a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o controle difuso de convencionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Norte do Brasil. O objetivo é analisar como julgam os tribunais em casos nos quais a identidade étnica e a pertença de indígenas aparecem como assunto relevante, apto a influenciar sua decisão. Observou-se que a Convenção 169 da OIT pouco ou nunca é mencionada nos julgados. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método indutivo na catalogação de julgados.

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Como Citar
WAGNER, Daize Fernanda. A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 18–37, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/6438. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daize Fernanda Wagner, Universidade Federal do Amapá

Professora Adjunta no curso de Direito e Colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Fronteira (PPGEF) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).  Mestre em Direito pela Ludwig Maximilian Universität (LMU) Munique/Alemanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Justiça – CNPQ/UNIFAP. Macapá, Amapá, Brasil. E-mail: daizefernandawagner@gmail.com 

Referências

ABRAMOVICH, Víctor. Das violações em massa aos padrões estruturais: novos enfoques e clássicas tensões no sistema interamericano de direitos humanos. Sur, Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo , v. 6, n. 11, p. 6-39, Dez. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000200002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 01 maio 2020.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Tradução de Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: Edições 70, 1977.

BARTH, Fredrik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe; STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da etnicidade. Tradução de Elcio Fernandes. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.

BIDART CAMPOS, German J. Tratado elemental de derecho constitucional argentino. Tomo III. El derecho internacional de los derechos humanos y la reforma constitucional de 1994. Buenos Aires: Ediar, 1995.

BOHMER, Martin. Prestamos y Adquisiciones. La utilización del derecho extranjero como una estrategia de creación de autoridad democrática y constitucional. Disponível em: <http://www.law.yale.edu/documents/pdf/sela/ MartinBohmer__Spanish_.pdf>. Último acesso em: Nov. 2009.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 14 set. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 287, de de 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2959. Acesso em: 2 maio 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual Resolução n. 287/2019: procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. Orientações a Tribunais e Magistrados para cumprimento da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-publica-manual-sobre-indigenas-processados-criminalmente/. Acesso em 2 maio 2020.

BRASIL, Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 14 set. 2018.

BRASIL. Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 14 set. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação Cível n. 0002505-70.2013.4.01.3903/PA. Relator Des. Jirair Aram Meguerian. Decisão em 6 dez. 2017. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php

Acesso em: 2 maio 2020.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Os direitos dos índios: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.

GLASS, Verena et al. (Org). Protocolos de Consulta Prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010. Disponível em: http://indigenas.ibge.gov.br/ . Acesso em 2 maio 2020.

LAPIERRE, Jean William. Prefácio. In: POUTIGNAT, Philippe; STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de Fredrik Barth. Tradução de Elcio Fernandes. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Dalenogare. O controle de convencionalidade e o Judiciário brasileiro: a sua aplicação pelo Tribunal Superior do Trabalho como forma de proteger a dignidade da mão-de-obra (vedação de terceirização de atividade-fim) no case Carneiro Távora v. Telemar Norte Leste e Contax. Revista Investigação Constitucional, Curitiba , v. 4, n. 1, p. 109-128, Abr. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-56392017000100109&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 2 Maio 2020.

LIMA, Roberto Kant de; BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Como a antropologia pode contribuir para a pesquisa juridica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico 2013, Brasília, v. 39, n. 1, p. 9-37, 2014.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu nacional, 2006.

MAC GREGOR, Eduardo Ferrer. El control difuso de convencionalid en el Estado constitucional. In: FIX-ZAMUDIO, Héctor; VALADÉS, Diego. (Coords.). Formación y perspectiva del Estado Mexicano. Mexico: El Colegio Nacional-UNAM, 2010, p. 151-188.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. Ed. São Paulo: RT, 2011.

MEDEIROS; Fernanda L.F. de; PETTERLE, Selma R. Observatórios de Jurisprudência: um modo de (re)pensar o direito do século XXI. In: Encontro de Internacionalização do CONPEDI, I, 2015, Barcelona. Anais… Barcelona: Ediciones Laborum, 2015. p. 335.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 169 sobre povos indígenas e tribais e resolução referente à ação da OIT. Brasília: OIT, 2011.

POUTIGNAT, Philippe; STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de Fredrik Barth. Tradução de Elcio Fernandes. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.

SILVA, Isabelle Braz Peixoto da. Vilas de índios no Ceará Grande: dinâmicas locais sob o Diretório Pombalino. Campinas: Pontes Editores, 2005.

SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 4. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1998.

VAL, Eduardo Manuel; OLIVEIRA, Thiago Aleluia F. de. O controle jurisdicional de convencionalidade: a práxis dos Tribunais Constitucionais do Chile e do Brasil. In: ALVARENGA, A. V. M. et al. (Org.). Justiça e Cidadania na América Latina: debates no século XXI. Vol. 1. Capivari de Baixo: Editora FUCAP, 2016, p. 141-160.

WAGNER, Daize Fernanda. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade. In: CONPEDI; UFSC. (Org.). Direito Internacional dos Direitos Humanos II. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 247-263.

WAGNER, Daize Fernanda; CARMO, Jéssica Araújo; JENNINGS, Mário Guilherme Corrêa. Identidades étnicas em juízo: a identidade étnica indígena na visão dos tribunais estaduais da região norte. In: Congresso Brasileiro de Direito Socioambiental, VII, 2018, Goiânia. Anais do VII Congresso Brasileiro de Direito Socioambiental. Curitiba: CEPEDIS, 2018, p. 63.

WAGNER, Daize Fernanda. Identidades étnicas em juízo: o caso Raposa Serra do Sol. Belo Horizonte: Initia Via, 2019.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 3. Ed. Tradução de Regis Barbosa e Karem Elsabe Barbosa. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1994.