A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

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Daize Fernanda Wagner
http://orcid.org/0000-0003-3879-6983

Resumo

Discute a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o controle difuso de convencionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Norte do Brasil. O objetivo é analisar como julgam os tribunais em casos nos quais a identidade étnica e a pertença de indígenas aparecem como assunto relevante, apto a influenciar sua decisão. Observou-se que a Convenção 169 da OIT pouco ou nunca é mencionada nos julgados. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método indutivo na catalogação de julgados.

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Como Citar
WAGNER, Daize Fernanda. A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 18–37, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/6438. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daize Fernanda Wagner, Universidade Federal do Amapá

Professora Adjunta no curso de Direito e Colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Fronteira (PPGEF) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).  Mestre em Direito pela Ludwig Maximilian Universität (LMU) Munique/Alemanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Justiça – CNPQ/UNIFAP. Macapá, Amapá, Brasil. E-mail: daizefernandawagner@gmail.com 

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