OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO AMISTOSA NO TRÂMITE DE PETIÇÕES NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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José Ricardo da Silva Baron
http://orcid.org/0000-0002-3058-038X
Vladimir Brega Filho
http://orcid.org/0000-0001-7790-5666

Resumo

A partir da análise do procedimento de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos buscou-se estudar a obrigatoriedade do oferecimento do procedimento para as partes em litígio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a partir de levantamento bibliográfico, revisão de normas, decisões e casos da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, concluiu-se, a partir do Caso Caballero Delgado y Santana vs. Colômbia em 1994 e do Plano Estratégico 2017-2021 da Comissão Interamericana, que o oferecimento do procedimento de solução amistosa é uma obrigação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Como Citar
BARON, José Ricardo da Silva; FILHO, Vladimir Brega. OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO AMISTOSA NO TRÂMITE DE PETIÇÕES NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 109–125, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2021.v7i2.8347. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/8347. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Ricardo da Silva Baron, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Advogado

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino; Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

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