O Caso Sétimo Garibaldi e as Contradições do Sistema de Justiça Frente a Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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Luciana Silva Garcia

Resumo

O artigo procurará apontar as posturas do Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), com ênfase no Sistema de Justiça, com uma breve análise das reformas do Sistema de Justiça empreendidas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para verificar se e como o tema do tratamento de graves violações de Direitos Humanos foi recepcionado pelas reformas e, por fim, o trâmite do caso Sétimo Garibaldi versus Brasil no SIDH e as posições do Poder Judiciário brasileiro frente à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Como Citar
GARCIA, Luciana Silva. O Caso Sétimo Garibaldi e as Contradições do Sistema de Justiça Frente a Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 192–211, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.887. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/887. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciana Silva Garcia, Universidade de Brasília - UnB, Distrito Federal (Brasil).

Doutoranda pela Universidade de Brasília - UnB, Distrito Federal (Brasil). Professora pela Universidade de Brasília - UnB, Distrito Federal (Brasil).

Referências

ABRAMOVICH, Vítor. Das violações em massa aos padrões estruturais: novos enfoques e clássicas tensões no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista Sur, São Paulo v. 6, n. 11, p. 7-39, dez. 2009.

ARANTES, Rogério Bastos. Judiciário e política no Brasil. São Paulo: Idesp, 1997.

BANCO MUNDIAL. Documento Técnico n. 319/96 – O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para a reforma. Washington: BIRD, 61 p. 1996.

BRASIL. Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. Exposição de motivos n. 204, de 15 de dezembro de 2004.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Habeas Corpus n.º 825907-6. Curitiba, PR, 01 dez. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.351.177-PR. Rel. Min. Ericson Maranhão. Brasília, DF,17 mar.2016.

BERNARDES, Márcia Nina. Aspectos Transnacionais da Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar no Brasil. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n.45, p. 119 a 144, jul/dez 2014.

CANUTO, Antônio; SILVA LUZ, Cássia Regina; COSTA, Edmundo Rodrigues. (coords.) Conflitos no campo Brasil 2014. Comissão Pastoral da Terra. Goiânia: CPT Nacional, 2014.

CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Litígio estratégico e Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

CIDH. Relatório n.º 54/01. Caso 12.051. Maria da Penha Maia Fernandes, de 4 de abril de 2001.

CIDH. Relatório de Admissibilidade e Mérito n.º 13/07. Caso 12.478. Sétimo Garibaldi, de 27 de março de 2007(a).

CIDH. Demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sétimo Garibaldi (Caso 12.478) contra a República Federativa do Brasil, de 24 de dezembro de 2007(b).

CNJ. Programa Justiça Plena. 2012.

CORTE IDH. Caso Sétimo Garibaldi versus Brasil. Sentença de 23 de setembro de 2009. Serie C No. 203.

CORTE IDH. Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") versus Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. Serie C No. 219.

CORTE IDH. Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") versus Brasil. Supervisão de Cumprimento da Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 17 de outubro de 2014.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA, et al. Crimes do Latifúndio. In: REDE DE JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. Direitos Humanos no Brasil 2003. São Paulo, 2003.

GARCIA, Luciana Silva. Nada é impossível de mudar: julgamento de violações de direitos humanos ocorridas na ditadura militar brasileira. In: ASSY, Bethania et al. Direitos Humanos: Justiça, verdade e memória. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

MACDOWELL, Cecília. Ativismo jurídico transnacional e o Estado: reflexões sobre os casos apresentados contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Revista Sur, São Paulo n. 7, ano 4, p. 26-57, 2007.

___________. Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: Absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 89, p. 153-170, jun. 2010.

MARÉS, Carlos Frederico; SAUER, Sérgio (coord.). Casos emblemáticos e experiências de mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2013.

MARONA, Marjorie Corrêa. Reforma do Judiciário no Brasil. In: Avritzer, Leonardo et al. Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2013.

MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Conflitos fundiários e violência no campo. In: CANUTO, Antônio; SILVA LUZ, Cássia Regina; COSTA, Edmundo Rodrigues. (coords.) Conflitos no campo Brasil 2014. Comissão Pastoral da Terra. Goiânia: CPT Nacional, 2014, pp. 26-31.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Revista Lua Nova, São Paulo, n. 45, p. 49-95, 1998.

PERES, Luciana. O Brasil no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: estudo do acesso à justiça como tema recorrente de violação de Direitos Humanos [trabalho de conclusão de curso].Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Curso de Especialização em Políticas Públicas de Direitos Humanos; 2014.

SADEK, Maria Tereza (org.). Reforma do Judiciário. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001.

SADEK, Maria Tereza; FAISTING, André Luiz, et al. O Sistema de Justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.

- SADEK, Maria Tereza. Poder Judiciário: perspectivas de reforma. Opinião Pública, Campinas, vol. 10, n, 1, maio, p. 01-62, 2004.

__________. Judiciário: mudanças e reformas. Estudos avançados. São Paulo, n. 18, p. 79-101, 2004(a). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n51/a05v1851.pdf.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os conflitos urbanos no Recife: o caso do Skylab. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 08, pp. 09-60,1983.

_________. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SENADO. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo requerimento n. 118, de 1999.

VENTURA, Deisy; CETRA, Raíza Ortiz. O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: de Maria da Pena à Belo Monte. In: SILVA FILHO, José Carlos Moreira; TORELLY, Marcelo (org.). Justiça de Transição nas Américas: olhares interdisciplinares, fundamentos e padrões de efetivação. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

VIANNA, Luiz Wernneck et al. Corpo e Alma da magistratura brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 1997.