O dever de Investigar, Julgar e Punir Graves Violações de Direitos Humanos em Situações Pós-conflito: a Justiça de Transição na Colômbia à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

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Thaís Guedes Alcoforado de Moraes

Resumo

O dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos deriva da Convenção Americana de Direitos Humanos. O escopo e o conteúdo de tal dever foi parcialmente estabelecido pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos de transição entre regimes autoritários e democráticos. Contudo, debates persistem sobre o conteúdo de tal obrigação em contextos de acordos de paz entre o Estado e grupos armados não estatais objetivando uma transição entre uma situação de conflito e a paz – especialmente quanto à concessão de anistias. Este trabalho pretende elucidar o mencionado debate a partir da situação Colômbia.

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Como Citar
MORAES, Thaís Guedes Alcoforado de. O dever de Investigar, Julgar e Punir Graves Violações de Direitos Humanos em Situações Pós-conflito: a Justiça de Transição na Colômbia à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 229–248, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.890. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/890. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thaís Guedes Alcoforado de Moraes, Universidade de Brasília - UnB, Distrito Federal (Brasil)

Mestranda pela Universidade de Brasília - UnB, Distrito Federal (Brasil).

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