O dever de Investigar, Julgar e Punir Graves Violações de Direitos Humanos em Situações Pós-conflito: a Justiça de Transição na Colômbia à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Thaís Guedes Alcoforado de Moraes

Resumo


O dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos deriva da Convenção Americana de Direitos Humanos. O escopo e o conteúdo de tal dever foi parcialmente estabelecido pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos de transição entre regimes autoritários e democráticos. Contudo, debates persistem sobre o conteúdo de tal obrigação em contextos de acordos de paz entre o Estado e grupos armados não estatais objetivando uma transição entre uma situação de conflito e a paz – especialmente quanto à concessão de anistias. Este trabalho pretende elucidar o mencionado debate a partir da situação Colômbia.

Palavras-chave


Justiça de transição, Anistia, Conflito armado interno

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.890

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