O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS E A EFETIVIDADE DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS NO “PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA” PELO ESTADO BRASILEIRO

Antonio de Padua Marinho Monte

Resumo


Objetivando perquirir se a efetividade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil diante do “Pacto de San José da Costa Rica” depende financeiramente do cumprimento do dever fundamental de pagar impostos por parte dos brasileiros é que foi elaborado o presente artigo. Busca-se, através dele, primeiramente, situar o dever de pagar tributos, especialmente os impostos, na categoria de fundamental, o qual vai além de uma simples obrigação jurídica, no contexto do Estado Fiscal, cujos gastos públicos são financiados, substancialmente, pela receita dos impostos. Mediante a revelação dos traços distintivos dos impostos perante as demais espécies tributárias, objetiva-se, em seguida, demostrar que sua receita é essencial, não apenas para a garantia da vida na sociedade, mas também, para o custeio dos compromissos internacionais assumidos, a exemplo da garantia da dignidade no sistema carcerário, entre outros. A resposta ao problema proposto, qual seja, a necessidade ou não do adimplemento de impostos por parte do corpo social para fazer frente aos compromissos assumidos pelo Brasil no referido Pacto, é afirmativa, vez que tais compromissos internacionais somente ganharão efetividade se o dever fundamental de pagar impostos for cumprido. Para verificar a hipótese de trabalho, foi utilizado o método dedutivo e a técnica bibliográfica. Como resultado da pesquisa tem-se o caráter fundamental do dever de pagar impostos e sua imprescindibilidade para financiar os gastos públicos necessários à consecução dos compromissos internacionalmente assumidos pelo Brasil no caso específico.


Palavras-chave


Dever Fundamental; Custeio; Compromissos Internacionais; Pacto de San José da Costa Rica; Estado Brasileiro.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2023.v9i1.9798

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