ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

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Laura Charallo Grisolia Elias
Vinícius de Paula Pimenta Salgado
Pedro Pilotto Arrais

Resumo

O artigo tem por finalidade analisar a constitucionalidade da majoração da taxa judiciária, de 1% para 1,5%, no Estado de São Paulo, em virtude de mudanças legislativas recentes (2023), razão pela qual busca refletir sobre as controvérsias que gravitam em torno da hermenêutica, da principiologia constitucional, da proporcionalidade e da adequação da legislação infraconstitucional de custas processuais em face do conceito de taxa tributária. A análise envolveu estudo dedutivo e dialético de revisão bibliográfica a fim de delimitar a existência ou não da referida inconstitucionalidade, elucidando os argumentos normativos, doutrinários e jurisprudenciais para tanto. Por fim, a análise abarcou considerações sobre as novidades legislativas relativas à temática, como, notadamente, o advento da Lei Estadual no 17.785/2023, investigando-se a ocorrência ou não do distanciamento das custas processuais da regra matriz de taxa tributária. A conclusão alcançou que a referida majoração será inconstitucional caso não houver correspondência proporcional entre o aumento da taxa e a melhoria efetiva na qualidade dos serviços judiciais prestados aos jurisdicionados, uma vez que a finalidade arrecadatória da respectiva espécie fiscal é subsidiária (o principal escopo é remuneratório). Portanto, entende-se que como a inflação, a correção monetária e as dinâmicas de mercado já alteram os valores de bens e serviços no geral, é desprovida de necessidade a majoração das custas processuais, pois já incidem percentualmente sobre o valor atualizado da causa.

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Como Citar
CHARALLO GRISOLIA ELIAS, Laura; DE PAULA PIMENTA SALGADO, Vinícius; PILOTTO ARRAIS, Pedro. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: : UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2024.v10i2.10879. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/10879. Acesso em: 29 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Laura Charallo Grisolia Elias, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Docente no Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Vinícius de Paula Pimenta Salgado, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP) (2019 - 2023). Advogado na área de Direito Tributário (planejamento tributário, combinação de negócios e processos). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RP). Integrante do Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis da FEA-RP/USP - INCONT (2024).

 

Pedro Pilotto Arrais, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).

Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).