ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
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Resumen
O artigo tem por finalidade analisar a constitucionalidade da majoração da taxa judiciária, de 1% para 1,5%, no Estado de São Paulo, em virtude de mudanças legislativas recentes (2023), razão pela qual busca refletir sobre as controvérsias que gravitam em torno da hermenêutica, da principiologia constitucional, da proporcionalidade e da adequação da legislação infraconstitucional de custas processuais em face do conceito de taxa tributária. A análise envolveu estudo dedutivo e dialético de revisão bibliográfica a fim de delimitar a existência ou não da referida inconstitucionalidade, elucidando os argumentos normativos, doutrinários e jurisprudenciais para tanto. Por fim, a análise abarcou considerações sobre as novidades legislativas relativas à temática, como, notadamente, o advento da Lei Estadual no 17.785/2023, investigando-se a ocorrência ou não do distanciamento das custas processuais da regra matriz de taxa tributária. A conclusão alcançou que a referida majoração será inconstitucional caso não houver correspondência proporcional entre o aumento da taxa e a melhoria efetiva na qualidade dos serviços judiciais prestados aos jurisdicionados, uma vez que a finalidade arrecadatória da respectiva espécie fiscal é subsidiária (o principal escopo é remuneratório). Portanto, entende-se que como a inflação, a correção monetária e as dinâmicas de mercado já alteram os valores de bens e serviços no geral, é desprovida de necessidade a majoração das custas processuais, pois já incidem percentualmente sobre o valor atualizado da causa.
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