O Planejamento Tributário nas Empresas e os Requisitos Utilizados Pela Autoridade Administrativa para a sua Desconsideração

Conteúdo do artigo principal

Demetrius Nichele Macei
Graziela Cristina da Silva Borges Machado

Resumo

O planejamento tributário é um importante instrumento de utilização das empresas com vistas a diminuir, postergar ou eliminar a sua carga tributária. Atualmente, as atividades empresariais são estruturadas, planejadas e organizadas em torno de tributo, visto ser um este um elemento decisivo dentro do seu negócio, todavia, a Administração como não poderia deixar de ser, questiona e averigua se tais procedimentos foram adotados de forma lícita (elisão fiscal) ou ilícita (evasão fiscal), e ainda, que verificado a licitude, procuram averiguar seus propósitos. Diante de tal relação, importante análise deve ser empreendia para verificar quais são  os  limites  adotados  pelo  fisco,  dentro  do  procedimento  ou  do  processo administrativo que lhe é inerente, para a desconsideração de tais atos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MACEI, Demetrius Nichele; BORGES MACHADO, Graziela Cristina da Silva. O Planejamento Tributário nas Empresas e os Requisitos Utilizados Pela Autoridade Administrativa para a sua Desconsideração. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 394–419, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.165. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/165. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Demetrius Nichele Macei, Faculdade de Direito Curitiba - UNICURITIBA - Curitiba - PR

Professor de Direito Tributário na graduação, especialização e mestrado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA)

Graziela Cristina da Silva Borges Machado, Faculdade de Ensino Superior do Paraná - FESP - PR

Professora de Planejamento Tributário ICMS/IPI/ISS na pós graduação em Gestão Tributária na FESP/PR

Referências

BARRETO. Paulo Ayres. Segurança jurídica no planejamento tributário. In: ROCHA. Valdir de Oliveira (Coord.). Grandes questões atuais do direito tributário. 14º vol. São Paulo: Dialética, 2010. p. 268-282.

BRASIL. Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964. “Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.”. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4502.htm> cesso em 24/07/15 às 15:00 hs.

BRASIL. Código Tributário Nacional, 1966. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em 24/04/15.

BRASIL. Decreto nº 70.235, de 06 de Março de 1972. “Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências”. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm> Acesso em 24/07/15 às 15:00 hs.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>Acesso em 24/04/15.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm> Acesso em 24/07/15 às 15:00 hs.

BRASIL. Lei Complementar nº 104, de Janeiro de 2001. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp104.htm> Acesso em 02/08/15 às 11:30 hs

BRASIL. Medida Provisória nº 66, de 29 de Agosto de 2002. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2002/66impressao.htm>Acesso em 02/08/15 às 11:30 hs

BRASIL.Código Civil, 2002. Disponíve em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 24/04/15.

CARVALHO. Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva,2009.

DERZI. Misabel Abreu Machado. O direito à economia de imposto – seus limites (estudo de casos). In: YASMAHITA. Douglas (Coord.). Planejamento tributário à luz da jurisprudência. São Paulo: Lex Editora, 2007. p. 289-326

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

GERMANO. Livia De Carli. Planejamento tributário e limites para a desconsideração dos negócios jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2013.

GRECO. Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2011.

JUNIOR. José Cretella Júnior. Os cânones do direito administrativo. Revista de Informação

Legislativa, v. 25, n. 97, p. 5-52, jan./mar. 1988. Disponível em

<http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181819>, p. 7.

MACEI. Demetrius Nichele. A verdade material no direito tributário: a cidadania fiscal administrativa e judicial. São Paulo: Malheiros, 2013.

MACHADO. Hugo de Brito. Introdução ao planejamento tributário. São Paulo: Malheiros, 2014.

MARINS. James. Direito processual tributário brasileiro: (administrativo e judicial). 5. ed. São Paulo: Dialética, 2010.

MELO. José Eduardo Soares de. Elisão e evasão de tributos: estudos de casos. In: YASMAHITA. Douglas (Coord.). Planejamento tributário à luz da jurisprudência. São Paulo: Lex Editora, 2007. p. 205-235

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

PAULSEN. Leandro. Curso de direito tributário: completo. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Carga Tributária no Brasil 2013. Disponível em

<http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-2013.pdf> Acesso em 02/08/15 às 20:00 hs.

SILLOS. Lívio Augusto de. Planejamento tributário. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2005.