Insegurança e Tributação: A Sociedade Contemporânea e a Sua Nova Compreensão do Fenômeno Jurídico-Tributário

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Antonio Alves Pereira Netto
Manoel Cavalcante de Lima Neto

Resumo

Este trabalho tem como objetivo estudar, a partir de elementos sociológicos, a justificação do poder de tributar na sociedade contemporânea. Tem como hipótese de trabalho a ideia de que o Direito Tributário não deve ser entendido como um ramo de "pureza teórica", a reger-se isoladamente por valores e princípios próprios. Defende-se que o Direito Tributário tem passado por uma gradual reformulação de seus conceitos, em razão das novas funções atribuídas ao Estado no contexto da sociedade contemporânea, marcada pela evolução constante que requer uma nova forma de adaptação do direito para regular tais situações em todos os níveis, que decorre do avanço da tecnologia e da globalização. Utiliza a pesquisa jurisprudencial e bibliográfica para demonstrar os efeitos da chamada "sociedade de risco" no papel do Estado e, mais especificamente, no discurso de legitimação do poder de tributar junto ao corpo social.

 

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Como Citar
NETTO, Antonio Alves Pereira; NETO, Manoel Cavalcante de Lima. Insegurança e Tributação: A Sociedade Contemporânea e a Sua Nova Compreensão do Fenômeno Jurídico-Tributário. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 443–466, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.167. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/167. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Alves Pereira Netto, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET - SP

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor visitante em cursos de graduação e pós-graduação.

Manoel Cavalcante de Lima Neto, Universidade Federal de Alagoas - UFAL - AL

Professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas - UFAL - AL. Juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 

Referências

ARRUDA JR., Edmundo Lima de. O Moderno e o Pós-Moderno no Direito: Reflexões Sobre um Neocolonialismo Juridicista. In: SOUTO, Cláudio;

FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: Textos básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, pp. 245-254.

ATIENZA, Manuel. Constitucionalismo, globalización y derecho. Disponível em:

http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/amh_MA_7783.doc.

ÁVILA, Humberto. Limites à Tributação com Base na Solidariedade Social. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra. Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005, p. 68-88.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e Medo na Cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009, p. 16.

BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.

BECK, Ulrich. La Sociedad Del Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós,1998.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito: Uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CARBONNIER, Jean. As Hipóteses Fundamentais da Sociologia Jurídica Teórica. In: SOUTO, Cláudio;

FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: Textos básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, pp. 35-48.

_______________. Sociologia Jurídica. Coimbra: Livraria Almedina,

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. Direitos Fundamentais dos Contribuintes. Recife:Nossa Livraria, 2005.

MIRANDA ROSA, F. A.. Sociologia do Direito: O fenômeno jurídico como fato social. 17ª.ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. A Segurança dos Direitos Fundamentais do Contribuinte na Sociedade de Risco. In: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 43-67.

______________. Constitucionalização do Direito Tributário. In: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 01-24.

______________. Globalização, Sociedade de Risco e Segurança. Revista de Direito Administrativo, v. 246, p. 267-287, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: Uma visão substantiva. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 2003.

TREVES, Renato. Métodos de Pesquisa Empírica. In: SOUTO, Cláudio; FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: Textos básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, pp. 65-75.

VEYRETT, Yvette. Os Riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2007.

ARRUDA JR., Edmundo Lima de. O Moderno e o Pós-Moderno no Direito: Reflexões Sobre um Neocolonialismo Juridicista. In: SOUTO, Cláudio; FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: Textos básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, pp. 245-254.

ATIENZA, Manuel.Constitucionalismo, globalización y derecho. Disponível em:

http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/amh_MA_7783.doc. Acesso em: 10 jan. 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, pp. 80-83.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 86.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, pp. 83-87.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 89.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 91.

BECK, Ulrich. La Sociedad Del Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998.

VEYRETT, Yvette. Os Riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2007, pp. 13-14.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Globalização, Sociedade de Risco e Segurança. Revista de Direito Administrativo, v. 246, p. 267-287, 2007, p. 272.

VEYRETT, Yvette. Os Riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2007, p. 11.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Globalização, Sociedade de Risco e Segurança. Revista de Direito Administrativo, v. 246, p. 267-287, 2007, p. 274.

BECK, Ulrich. La Sociedad Del Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998, p. 25.

ARRUDA JR., Edmundo Lima de. O Moderno e o Pós-Moderno no Direito: Reflexões Sobre um Neocolonialismo Juridicista. In: SOUTO, Cláudio; FALCÃO, Joaquim. Sociologia e Direito: Textos básicos para a Disciplina de Sociologia Jurídica. 2.ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, pp. 245-254. p. 248.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e Medo na Cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009, p. 16.

BECK, Ulrich. La Sociedad Del Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998, p. 56.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 91.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 10.ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 91.

BECK, Ulrich. La Sociedad Del Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998, p. 56.

BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Zahar, 1999, p. 56: “os governos não podem honestamente prometer aos cidadãos uma existência segura e um futuro garantido, mas podem, por ora, pelo menos eliminar parte da carga de ansiedade acumulada (e até lucrar com isso do ponto de vista eleitoral)”.

Yvette Veyrett, em sua obra, descreve como os Estados Unidos tem atuado na previsão, proteção e reconstrução da sociedade frente aos riscos a que o país, de dimensões continentais, está sujeito. Menciona a criação de uma agência federal (FEMA) destinada a conhecer e controlar os riscos do país. Esse órgão tem a função de colher com profundidade dados concernentes às diversas áleas naturais possíveis na região, o que serve de valoroso banco de dados para empresas seguradoras, havendo clara integração entre conhecimento do risco, seu gerenciamento e a influência destes fatores na economia. Mais que isso, o próprio governo participa ativamente, estimulando a população a realizar contratos de seguro em determinadas regiões sujeitas a inundações, numa simbiose entre interesse público e econômico. VEYRETT, Yvette. Os Riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2007, pp. 221-244.

ATIENZA, Manuel.Constitucionalismo, globalización y derecho. Disponível em:

http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/amh_MA_7783.doc. Acesso em: 10 jan. 2015.

NABAIS, José Casalta. Da sustentabilidade do Estado Fiscal. In: NABAIS, José Casalta; TAVARES DA SILVA, Suzana (Coord.). Sustentabilidade Fiscal em Tempos de Crise. Coimbra: Almedina, 2011. p. 21-22.

RODRIGUES DE SIQUEIRA, Marcelo. Os desafios do estado fiscal contemporâneo e a transparência fiscal. In: NABAIS, José Casalta; TAVARES DA SILVA, Suzana (Coord.). Sustentabilidade Fiscal em Tempos de Crise. Coimbra: Almedina, 2011. p. 134-135.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito: Uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, pp. 84-90.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito: Uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 89.

ÁVILA, Humberto. Limites à Tributação com Base na Solidariedade Social. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra. Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005, p. 68-88. pp. 69-70.

Voto do Ministro César Peluso, na ADIn n° 3.105, pp. 99-110 (Grifo nosso).

TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista Dialética de Direito Tributário,

n. 59, p. 99-112, 2000. p. 101.

TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista Dialética de Direito Tributário,

n. 59, p. 99-112, 2000. p. 102-103.

TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista Dialética de Direito Tributário,

n. 59, p. 99-112, 2000. p. 104-105.

TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista Dialética de Direito Tributário,

n. 59, p. 99-112, 2000. p. 104-105.

ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica. Entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 581.

LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. Direitos Fundamentais dos Contribuintes. Recife: Nossa Livraria,

, p. 37.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Constitucionalização do Direito Tributário. In: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de

Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 01-24. p. 10.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Constitucionalização do Direito Tributário. In: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de

Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 01-24. p. 09.

FOLLONI, André. Função Promocional do Direito e as Novas Exigências da Pesquisa Científica em Direito Tributário. In: MACEI, Demetrius Nichele; DIAS, Maria Tereza Fonseca; COUTINHO, João Hélio de Farias Moraes. Direito Tributário II: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 131.

BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: Novos estudos de teoria do direito. Barueri: Manole, 2007, 101.

BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: Novos estudos de teoria do direito. Barueri: Manole, 2007, 101.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. A Segurança dos Direitos Fundamentais do Contribuinte na Sociedade de Risco. In:

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 43-67. p. 62.