TRIBUTAÇÃO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO BRASIL: VIA DE MÃO DUPLA?

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Antonio Carlos Diniz Murta

Resumo

O trabalho aborda, com espeque na doutrina clássica, os conceitos existentes de fato gerador, competência tributária e pacto federativo, bem como se discorrerá, com maior atenção, sobre o fato gerador da herança e da doação bem como do Imposto de Renda (IR) sob a ótica do Código Tributário Nacional (CTN) considerando, acaso instituído o Imposto de Renda (IR) sobre doação e renda, a ocorrência de uma possível bitributação. Analisar-se-á, na história constitucional e legal brasileira a ocorrência de tributação de Imposto de Renda (IR) sobre heranças e doações juntamente com a evolução histórica do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre doação e herança no Brasil.

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Como Citar
MURTA, Antonio Carlos Diniz. TRIBUTAÇÃO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO BRASIL: VIA DE MÃO DUPLA?. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 68–86, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2017.v3i2.2354. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/2354. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Carlos Diniz Murta, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, Minas Gerais - MG

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (1987). Especialização em Direito Comercial pela Faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (1994). Doutorado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2000). Procurador do Estado lotado na Procuradoria de Tributos e Finanças de MG (PTF), órgão integrante da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG).

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