O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO” NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: APROXIMAÇÃO OU DISTANCIAMENTO DO SEU SENTIDO COMUM?
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Resumo
Este trabalho se propõe a explorar o sentido da vedação à instituição de tributo confiscatório. Inicialmente busca o sentido comum da linguagem adotada pelo constituinte. Posteriormente, sua definição doutrinária. Finalmente, a significação construída pelo julgador constitucional. Ao fim de cada tópico, reescreve o texto constitucional com palavras semelhantes em significado, porém impregnadas dos elementos acrescentados pelo senso comum, pela ciência jurídica e pelo órgão jurisdicional. O tema se apresenta relevante, ao esclarecer se o sentido do texto constitucional se assemelha àquele que lhe atribui a doutrina pátria e o STF.
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