O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO” NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: APROXIMAÇÃO OU DISTANCIAMENTO DO SEU SENTIDO COMUM?

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Iris Cintra Basilio
http://orcid.org/0000-0001-6076-5425

Resumo

Este trabalho se propõe a explorar o sentido da vedação à instituição de tributo confiscatório. Inicialmente busca o sentido comum da linguagem adotada pelo constituinte. Posteriormente, sua definição doutrinária. Finalmente, a significação construída pelo julgador constitucional. Ao fim de cada tópico, reescreve o texto constitucional com palavras semelhantes em significado, porém impregnadas dos elementos acrescentados pelo senso comum, pela ciência jurídica e pelo órgão jurisdicional. O tema se apresenta relevante, ao esclarecer se o sentido do texto constitucional se assemelha àquele que lhe atribui a doutrina pátria e o STF.

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Como Citar
BASILIO, Iris Cintra. O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO” NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: APROXIMAÇÃO OU DISTANCIAMENTO DO SEU SENTIDO COMUM?. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–17, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4290. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4290. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Iris Cintra Basilio, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheira da Associação dos Tributaristas de Alagoas (ATRIAL). Professora Universitária.

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