REFLEXÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO E MAJORAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL POR ATO DO PODER EXECUTIVO À LUZ DA CRISE DA LEI
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo traça reflexões quanto à instituição e majoração dos tributos no Brasil por ato do poder executivo, à luz da crise da lei. A crise da lei foi analisada por Jaques Chevallier e a sua obra é tomada como marco teórico. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica para responder ao seguinte questionamento: a incursão do poder Executivo na instituição e majoração dos tributos pode ser entendida como consequência da crise da legalidade no estado pós-moderno?
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualiz. Misabel Abreu Machado Derzi. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. A nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Argumentação e Papel dos Princípios.In: LEITE: George Salomão. Dos Princípios Constitucionais. São Paulo: Malheiros: 2003.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Basileira de Políticas Públicas, Brasília, v.5, Número Especial, 2015 p.23-50.
BERNARDES, Flávio Couto. Direito constitucional tributário. Rio de Janeiro: UCAM, 2002.
BOBBIO, Norberto, “O Positivismo Jurídico –Lições de Filosofia do Direito”compilação de Nello Morra e tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, Acesso em: 09 mai. 2018.
BRASIL. Emenda constitucional n° 32, de 11 de setembro de 2001. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc32.htm. Acesso em 28 jun. 2018.
BRASIL. Índice de percepção da corrupção 2017. Disponível em https://static1.squarespace.com/static/5a86d82132601ecb510239c2/t/5a8dc5b89140b72fa5081773/1519240719239/IPC+2017+-+RELATO%CC%81RIO+GLOBAL.pdf. Acesso em 03 de jul. 2018.
BRASIL. MP em Dia. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/mpemdia. Acesso em 24 de mai.2018.
BRASIL. Medida Provisória n° 692, de 22 de setembro de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/mpv/mpv692.htm>. Acesso em 11 de set. 2018.
BRASIL. Medida Provisória n° 694, de 30 de setembro de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv694.htm> Acesso em 11 de set. 2018.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 31.ed., rev., ampl. E atual. Até a Emenda Constitucional n.95/2016. São Paulo: Malheiros, 2017.
CHEVALLIER, Jaques. O Estado pós-moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
CHIESA, Clésio. O regime jurídico constitucional das medidas provisórias. Curitiba: Juruá Editora, 1996.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
FISCHER, Octávio Campos. Algumas notas sobre medida provisória, tributação e estado democrático de direito in Princípios de direito financeiro e tributário. Adilson Rodrigues Pires e Eleno Taveira Tôrres (org).São Paulo: Renovar, 2006.
FRANÇA. Déclaration universelle des droits de l’homme, de 1789. Disponível em:
<http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil
constitutionnel/francais/laconstitution/la-constitution-du-4-octobre-1958/declaration-des-droits-de-l-homme-etdu-citoyen-de-1789.5076.html> Acesso em: 12 jun. 2018.
FRATTARI, Rafhael. Medidas Provisórias em Matéria Tributária. In: Marciano Seabra de Godoi. (Org.). Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. 01ed.São Paulo: Editora Dialética, 2002, v. 01, p. 272-289.
HOBSBAWM, E. Era dos extremos: o breve século XX 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LYTTKENS, Carl Hampus. Institutions, taxation, and market relationships in ancient Athens. Journal of Institutional Economics. Cambridge; v. 6, 2010.
MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da Tributação na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1994.
MALBERG, Raymond Carré de. La Lois, expression. De la volonté générale, Paris: Econômica, 1984.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de direito tributário. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2004.