Solidariedade Tributária e Grupos Econômicos
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Resumo
A pesquisa discute a imputação do dever tributário a terceiros em virtude do mero pertencimento a grupo econômico, na tentativa de determinar as hipóteses nas quais seria possível a aplicação deste procedimento. A partir da definição legal de grupo econômico com base na legislação societária, trabalhista e tributária foi possível identificar grupos econômicos de direito e grupos econômicos de fato. O trabalho constatou que a responsabilização tributária depende da solidariedade e que a última só pode ser determinada pelo legislador complementar. Ao largo deste caso, concluiu-se que só se pode atribuir responsabilidade tributária a terceiro por grupo econômico se houver desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos requisitos exigidos pela lei civil e, a partir do ano que vem, segundo o procedimento colocado pelo Novo Código de Processo Civil.
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