Solidariedade Tributária e Grupos Econômicos
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Resumen
A pesquisa discute a imputação do dever tributário a terceiros em virtude do mero pertencimento a grupo econômico, na tentativa de determinar as hipóteses nas quais seria possível a aplicação deste procedimento. A partir da definição legal de grupo econômico com base na legislação societária, trabalhista e tributária foi possível identificar grupos econômicos de direito e grupos econômicos de fato. O trabalho constatou que a responsabilização tributária depende da solidariedade e que a última só pode ser determinada pelo legislador complementar. Ao largo deste caso, concluiu-se que só se pode atribuir responsabilidade tributária a terceiro por grupo econômico se houver desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos requisitos exigidos pela lei civil e, a partir do ano que vem, segundo o procedimento colocado pelo Novo Código de Processo Civil.
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Citas
ANTUNES, José Augusto Q.L. Engracía. Os grupos de sociedades; estrutura e organização jurídica da Empresa Plurissocietária. Coimbra: Almedina, 1993.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. O outro Leviatã e a corrida ao fundo do poço.Lisboa: São Paulo: Almedina, 2015.
BECHO, Renato Lopes. A responsabilização tributária de grupo econômico. Revista
Dialética de Direito Tributário, n. 221, fevereiro, 2014, p. 129-138.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 562.276/PR, STF, Pleno, Repercussão Geral, Min. Ellen Gracie, julgado em 03/11/2010.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. In: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 10 ago 2015a.
BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. In: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 ago 2015b.
BRASIL. Lei n. 6.604, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre a sociedades por ações.In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm. Acesso em: 20 ago 2015c.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 10 ago. 2015d. BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. In: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em:20 ago 2015e.
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm>. Acesso em:
ago. 2015f.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 ago 2015g.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 562.276/PR, STF, Pleno, Repercussão Geral, Min. Ellen Gracie, julgado em 03/11/2010.
BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. In: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 12 ago 2015h.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp. 1.433.631/PE, STJ, 2ª Turma, Min. Humberto Martins, julgado em 10/03/2015i.
BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 25 de outubro de 1988. In: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 10 ago 2015j.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. In: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 15 ago 2015m.
BREYNER, Frederico Menezes. Responsabilidade tributária das sociedades integrantes de grupo econômico. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 187, abril, 2011, p. 69-81.
CALCINI, Fábio Pallaretti. Responsabilidade tributária e solidariedade: algumas considerações ao art. 124 do Código Tributário Nacional. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 229, outubro, 2014, p. 88-101.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva,2003.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Atualização. In BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
DERZI, Misabel Abreu Machado. DireitoTributário, Direito Penal e Tipo. 2. Ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FERRAGUT, Maria Rita. Grupos econômicos e solidariedade tributária. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 229, outubro, 2014, p. 88-101.
FRATTARI, Rafhael. Decadência e prescrição no direito brasileiro: em defesa da norma geral no direito tributário. Belo Horizonte: Arraes, 2010.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Grupos econômicos e responsabilidade tributária.
Revista Dialética de Direito Tributário, n. 236, maio, 2015, p. 91-104.
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Das relações internas no grupo convencional de sociedades. In: TORRES, Heleno Taveira; QUEIROZ, Mary Elbe. Desconsideração da personalidade jurídica em matéria tributária. São Paulo: Quatier Latin, 2005, p. 303-322.
GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re) Pensando a Pesquisa Jurídica. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
TOMÉ, Fabiana Del Padré. A prova no Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Noesis,2012/2013.
TORRES, Heleno Taveira. Regime tributário da interposição de pessoas e da desconsideração da personalidade jurídica: os limites do art. 135, II e III, do CTN. In: TORRES, Heleno Taveira; QUEIROZ, Mary Elbe. Desconsideração da personalidade jurídica em matéria tributária. São Paulo: Quatier Latin, 2005, p. 21-69.