ALÍQUOTA ZERO EM RELAÇÃO AO PIS E A COFINS: UMA ANALISE DAS LEIS 9.317/96 E 10.147/2000

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Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres
http://orcid.org/0000-0002-4483-4942
Raymundo Juliano Rego Feitosa
http://orcid.org/0000-0001-7873-7756

Resumo

A abordagem o estudo proposto visa destacar a problemática quando da ocorrência da dupla tributação nos tributos PIS  e COFINS quando o sujeito passivo da obrigação são as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do sistema de arrecadação única SIMPLES. Destaca-se que a dupla incidência tributaria é vetada por nosso ordenamento jurídico, analisando-se que a ocorrência de tal fato deve ser pelo Estado debelado.

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Como Citar
PRAZERES, Paulo Joviniano Alvares dos; FEITOSA, Raymundo Juliano Rego. ALÍQUOTA ZERO EM RELAÇÃO AO PIS E A COFINS: UMA ANALISE DAS LEIS 9.317/96 E 10.147/2000. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 83–99, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2019.v5i1.5607. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5607. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Universidade Católica de Pernambuco

Doutorando em Direito Pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma de Asunción UAA; Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Córdoba UNC; Mestrando em Ciências da Religião pela Faculdade UNIDA; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista FADIC; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Del Sol UNADES; Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad De la Empresa UDE; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Graduado UNICAP; Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI; Graduado em Teologia pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN; Graduado em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER; Licenciado em Pedagogia pela faculdade Alfa América; Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Cidade Verde UNIFCV. paulojoviniano@hotmail.com.

Raymundo Juliano Rego Feitosa, Universidade Católica de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru (1974), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco (1978) e doutorado em Direito - Universidad Autonoma de Madrid (1993). Pós-Doutorado na Universidad Castilla La Mancha (2005). Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Amazonas - UEA ( docente no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e igualmente, foi professor adjunto da Universidade Federal de Pernambuco. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Pernambuco. É professor da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Mestrado em Direito), da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e da ASCES. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: federalismo, reforma tributária, sistemas tributários, tributação indutora e intervenção econômica. Professor Visitante nas Universidades de Salamanca e Castilla la Mancha na Espanha. Foi presidente do CONPEDI em três mandatos (2003/2005, 2005/2007, 2013/2015) e atual presidente (2015/2017). raymundojf@gmail.com.

Referências

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1999.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, acesso: 10 de fevereiro de 2019.

Instrução Normativa 381 de 30 de dezembro de 2003. Que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2003/in3812003.htm, acesso em 10 de fevereiro de 2019.

Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, daLei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 , da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Alterada pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007 .

Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 .

Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 . Alterada pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009 .

Alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .

Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 . Alterada pela Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013. Diponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm, acesso em 10 de fevereiro de 2019.

Lei 10.147 de 21 de dezembro 2000. Que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei1014700.htm, acesso em 10 de fevereiro de 2019.

Lei 9718 de 27 de novembro 1998. Que altera a legislação tributária. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei1014700.htm, acesso em 10 de fevereiro de 2019.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

Soluções de consulta da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm. acesso em 11 de fevereiro de 2019.