Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus

Sandro André Bobrzyk

Resumo


O presente artigo tem o propósito de analisar o instituto da imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A impossibilidade de tributar está prevista no artigo 150, VI, alínea “b”, do referido diploma. O artigo mostrará que o tema em comento, constantemente judicializado, comporta uma série de discussões, tanto doutrinárias como jurisprudenciais. De toda sorte, é preciso clarear quais são os critérios objetivos e reduzir as subjetividades ao analisar a aplicabilidade deste dispositivo e as novas configurações de culto e de religião.


Palavras-chave


Imunidades Tributária. Templos. Religião.Limites. Direito Fundamental

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2019.v5i2.6042

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