O NOVO FUNDEB E O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA: UM ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO

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Laerte Radtke Karnopp
http://orcid.org/0000-0002-0839-4708

Resumo

A pesquisa apresenta o Novo FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, como instrumento de concretização do direito à educação básica. Tem o objetivo de avaliar, com base no conceito de progressividade disposto no PIDESC, se houve avanços em relação aos antecessores desse fundo de financiamento, a saber o FUNDEF e o FUNDEB (em sua primeira edição). Utiliza o método de abordagem dedutivo e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo, para concluir que o Novo FUNDEB apresenta aspectos que revelam sua progressividade em relação aos fundos anteriores.

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Como Citar
RADTKE KARNOPP, Laerte. O NOVO FUNDEB E O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA: UM ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 01–20, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i2.6933. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6933. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Tradução de Luis Carlos Stephanov. Porto Alegre: Dom Quixote, 2011. 311 p.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 24 abr. 2020.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 24 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9424.htm. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 19 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.

COURTIS, Christian. La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales: apuntes introductorios. In: COURTIS, Christian (Comp.). Ni un paso atrás: la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales. 1. ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2006. p. 3-52.

GONZAGA, Elizete Tavares de. Atores, interesses e desafios na formulação do FUNDEB. 2017. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão Pública) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=6083823. Acesso em: 19 abr. 2020.

KARNOPP, Laerte Radtke. Nem um passo atrás: o direito fundamental social à educação no âmbito da União Federal frente ao Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n. 95/2016. Orientadora: Maria das Graças Pinto de Britto. 2020. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2020.

NUNES, Alynne Nayara Ferreira. FUNDEB no Congresso: exame das propostas para um fundo a vencer em breve. In: Anais do XXIV Encontro Nacional do CONPEDI. Grupo de Trabalho Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da ONU. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 73-93. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/c178h0tg/091ud5at/46vBj8av45skzCvy.pdf. Acesso em: 20 abr. 2020.

NUNES, Alynne Nayara Ferreira. O FUNDEB na prática: uma análise jurídica dos desafios para a implementação de políticas públicas no Brasil. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2016. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=3608830. Acesso em: 19 abr. 2020.

RAMOS, Regina Celia; DI GIORGI, Cristiano Amaral. Do Fundef ao Fundeb: avaliando o passado para pensar o futuro: um estudo de caso no município de Pirapozinho-SP. In: Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 623-650, jul./set. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v19n72/a09v19n72.pdf. Acesso em: 21 abr. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018. 515 p.

SEPÚLVEDA, Magdalena. La interpretación del Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales de la expresión “progresivamente”. In: COURTIS, Christian (Comp.). Ni um paso atrás: la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales. 1. ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2006. p. 117-150.