O NOVO FUNDEB E O DEVER DE PROGRESSIVIDADE NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA: UM ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO

Laerte Radtke Karnopp

Resumo


A pesquisa apresenta o Novo FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, como instrumento de concretização do direito à educação básica. Tem o objetivo de avaliar, com base no conceito de progressividade disposto no PIDESC, se houve avanços em relação aos antecessores desse fundo de financiamento, a saber o FUNDEF e o FUNDEB (em sua primeira edição). Utiliza o método de abordagem dedutivo e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo, para concluir que o Novo FUNDEB apresenta aspectos que revelam sua progressividade em relação aos fundos anteriores.

Palavras-chave


Progressividade; Direito à educação; Educação Básica; Financiamento; Novo FUNDEB.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i2.6933

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