A TRIBUTAÇÃO VERDE E A POSSIBILIDADE DE DISTORÇÕES VIOLADORAS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA

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Emília Aguiar Fonseca da Mota
http://orcid.org/0000-0003-0489-3742
Elisberg Francisco Bessa Lima
http://orcid.org/0000-0003-2927-3507

Resumo

O objetivo do estudo foi discutir a possível violação da tributação verde aos princípios da isonomia e livre concorrência no Brasil. Ocorre que a função extrafiscal do tributo verde interfere diretamente na economia, privilegiando um agente econômico em detrimento dos demais e gerando um conflito com o princípio da isonomia tributária do ponto de vista material. Além disso, a tributação verde não tem atingido os objetivos socioambientais a que se destina, de modo que a maior parte das isenções e concessões tributárias é realizada para atender a interesses políticos e econômicos, implicando na concorrência desleal e injusta

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Como Citar
DA MOTA, Emília Aguiar Fonseca; LIMA, Elisberg Francisco Bessa. A TRIBUTAÇÃO VERDE E A POSSIBILIDADE DE DISTORÇÕES VIOLADORAS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 79–97, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i2.7090. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7090. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Emília Aguiar Fonseca da Mota, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2003), especialização em ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO ADMINISTRATIVOS pela Universidade de Fortaleza (2006) e especialização em DIREITO PROCESSUAL: GRANDES TRANSFORMAÇÕES pela Universidade da Amazônia (2007). Atualmente é ADVOGADA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Endereço Postal: Rua Professor Heráclito, 990 - Vicente Pinzon. Fortaleza - CE, CEP 60181-245 Email: emiliamota@globo.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9755380044703003. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0489-3742

Elisberg Francisco Bessa Lima, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Docente da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Coordenador geral da Escola de Direto da Pós-Graduação Lato sensu da UNIFOR. Especialização em Direito Empresarial pela Instituição FGV, em Direito e Processo Tributários (FIC) e em Auditoria (UFC). Mestre em Direito Constitucional - UNIFOR. Doutorando em Direito Constitucional - UNIFOR. Docente da Escola Superior do Ministério Público e da Escola Superior de Advocacia. Docente integrante do Programa Tutorial Acadêmico do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão da UNIFOR. Advogado. Consultor em Direito e Processo Tributário, atuando especialmente em desenvolvimento de projetos e programas relacionados à Auditoria jurídico-tributária. Endereço Postal: Av. Santos Dumont, 3131, sl. 1123. Aldeota. Fortaleza, CE, CEP: 60150-162. Email: elisberg@unifor.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3994552193675752. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2927-3507

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