AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL INEFICIENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS À LEGITIMIDADE E LEGITIMAÇÃO DAS FUNÇÕES ESTATAIS

Leonardo Brandão Rocha

Resumo


Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a ação de execução fiscal, sua (in)eficiência e o resultado desta à legitimidade e legitimação às funções estatal. Assim, o tema problema reside na averiguação dos efeitos da ação de execução fiscal em relação às funções do Estado e, também, o caminho oposto. Utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica por meio do método dedutivo e comparativo, além de pesquisa de dados para, em conclusão, asseverar que a ação de execução fiscal, qualificada enquanto procedimento deslegitimado à arrecadação tributária, ao revés desta, propicia a deslegitimação de funções do Estado.


Palavras-chave


Palavras-chave: Ação de Execução Fiscal, Ineficiência, Legitimidade, Legitimação, Funções do Estado.

Texto completo:

PDF

Referências


BALBÉ, Paulo Valdemar da Silva; BOFF, Salete Oro. Democracia e legitimidade na atuação burocrática. Revista da AGU. Brasília, v. 17, n. 03, p. 261-294, jul./set. 2018.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio constitucional da eficiência administrativa. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BERNARDES, Flávio Couto; DE AZEVEDO, Henrique Machado Rodrigues. A execução fiscal administrativa: um olhar sobre a perspectiva da ampla defesa como integrante do feixe de garantias constitucionais que compõem o devido processo legal. Revista de Direito Tributário e Financeiro. Maranhão, v.3, n.2, p. 45-67. jul./dez.2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 fev. 2021.

BRASIL. Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 13 fev. 2021.

BRASIL. Lei 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Código de processo civil e normas correlatas. 7. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de edições técnicas, 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 13 fev. 2021.

BRASIL. Lei 13.606, de 09 de janeiro de 2018. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/l13606.htm. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1055/PI. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em 15/12/2016. Publicado em 01/08/2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur370637/false. Acesso em: 24 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5881, Relator Ministro Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Voto do Relator proferido em 05/06/2020. Julgamento não finalizado. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/marco-aurelio-stf-averbacao-tributaria.pdf. Acesso em: 17 mar. 2021.

BUFFON, Marciano. A tributação como instrumento de concretização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia. Uberlândia, v. 38, n. 2, p. 555-579, 2010.

CALMON, Sacha. Contribuintes sofrem com privilégios da fazenda pública. Conjur, 11 nov. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/sacha-calmon-contribuintes-sofrem-privilegios-fazenda#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20392%20do%20Superior,quando%20se%20tratar%20de%20corre%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 29 abr. 2021.

CONSELHO de desenvolvimento econômico e social. Indicadores de

Iniquidade do Sistema Tributário Nacional: Relatório de Observação n. 2. 2. ed.

Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/dilma-vana-rousseff/publicacoes/conselhos/conselho-de-desenvolvimento-economico-e-social/relatorios. Acesso em: 20 abr. 2021.

CONSELHO Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019.

CONSELHO Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2020.

DEL NEGRI, André. Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo: teoria da legitimidade democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

FONSECA, Rafael Campos Soares da; FONSECA, Gabriel Campos Soares da. A legitimidade política da execução fiscal na justiça federal brasileira. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife. Recife, v. 89, n. 1, p. 30-49, jan./jun.2017.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). Relatório ICJ Brasil, 1º semestre de 2017. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/19034/Relatorio-ICJBrasil_1_sem_2017.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 15 fev. 2021.

GAMBOGI, Luís Carlos. Direito e Utopia: interpretação da jurisdição. Amagis Jurídica. Belo Horizonte, ano VIII, v. II, n. 14, p. 83-100, jul./dez. 2016. Disponível em: https://amagis.com.br/arquivos/revista-amagis-juridica. Acesso em: 31 mar. 2021.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A Execução Administrativa no Direito Tributário Comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

INSTITUTO Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Maio, 2015 Cálculo do IRBES. Disponível em: http://ibpt.impostometro.s3.amazonaws.com/Arquivos/06%2BIRBES%2B2015.pdf. Acesso em: 21 abr. 2021.

INSTITUTO Brasileiro de Planejamento Tributário. Brasileiro trabalha 153 dias por ano para pagar impostos. Curitiba, 04 jun. 2018. Disponível em: https://ibpt.com.br/noticia/2644/BRASILEIRO-TRABALHA-153-DIAS-POR-ANO-PARA-PAGAR-IMPOSTOS. Acesso em: 28 mar. 2021.

INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS (IPEA). Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Comunicado 127, de 4 de jan. 2012. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120103_comunicadoipea127.pdf. Acesso em: 13 fev. 2021.

MACHADO SEGUNDO. Hugo de Brito. Processo Tributário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis. Dever geral de recolhimento domiciliar em tempos de coronavírus. In: Direitos e Deveres Fundamentais em Tempos de Coronavírus. Coord. Saulo José Casali Bahia. São Paulo: IASP, 2020

MELO, João Paulo Fanucchi de Alemeida. Princípio da Capacidade Contributiva: a sua aplicação nos casos concretos. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

MELO, Luciana Grassano de Gouvêa. Relação jurídica-tributária: em busca do equilíbrio entre a eficiência da administração tributária e a proteção dos direitos individuais. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife. Recife, v. 86, n. 2, p. 244-253, jul./dez. 2014.

MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/20963450/o-mito-da-propriedade-os-impostos-e-a-justica-murphy-liam-nagel-thomas. Acesso em: 11 fev. 2021.

NABAIS, José Cassalta. O Dever Fundamental de Pagar Impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 1998.

PEREIRA, Ricardo Utrabo. O dever fundamental de pagar tributos e a sua relevância para o Estado Democrático de Direito. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) = Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Jacarezinho, 2018. Disponível em: uenp.edu.br/pos-direito-teses-dissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/11014-ricardo-utrabo-pereira/file. Acesso em: 20 abr. 2021.

PROCURADORIA Geral da Fazenda Nacional. PGFN em números 2020. PGFN, 2020.

RIBEIRO, Diogo Loureiro. O dever fundamental de pagar tributos no direito brasileiro. In: XXVIII Congresso Nacional do Conpedi – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito. 2019. Goiânia. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/3ttvu438/r5k528SGRlaknilL.pdf. Acesso em: 10 abr. 2021.

RIBEIRO, Maria de Fátima; NUNES, Geilson; ALMEIDA, Patrícia Silva de. O desenvolvimento dos direitos fundamentais através da tributação: políticas públicas como fomento do bem-estar social. Revista Meritum, v. 13, n. 1, p. 128-146, jan./jun., 2018. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/5827/pdf_1. Acesso em: 19 abr. 2021.

ROESEL, Claudiane Aquino; FERREIRA, Flávia de Freitas.A tributação como instrumento de justiça social. Revista Meritum, v. 12, n. 1, p. 196-210, jan./jun., 2017. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/5216/pdf. Acesso em: 20 mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pleno – Indisponibilidade de bens de devedor contribuinte – COM AUDIODESCRIÇÃO. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ukIBVi-vkgo. Acesso em: 07 mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pleno – Indisponibilidade de bens de devedor contribuinte (1/2) – COM AUDIODESCRIÇÃO. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=yyyiOt_ST3M. Acesso em: 07 mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pleno – Indisponibilidade de bens de devedor contribuinte (2/2) – COM AUDIODESCRIÇÃO. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QHYFlKR_qbw. Acesso em: 07 mar. 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2021.v7i1.7626

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.