IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E SUA INAPLICABILIDADE ÀS EMBARCAÇÕES E AERONAVES

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Gabriela Lopes Cirelli
Valter Foleto Santin

Resumo

A incidência dos tributos no sistema tributário brasileiro, em diversas ocasiões, se dá de forma bastante severa em relação a contribuintes que não revelam sinais presuntivos de riqueza, enquanto se deixa de tributar quem realmente possui vultoso patrimônio, o que coloca em xeque o princípio da capacidade contributiva. Em virtude disso, imperioso discutir a possibilidade de incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves - embora o Supremo Tribunal Federal entenda o contrário - adotando uma metodologia calcada em análise bibliográfica de textos, livros e jurisprudência. Será analisada, ainda, a existência de uma PEC que trata sobre o tema.

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Como Citar
CIRELLI, Gabriela Lopes; SANTIN, Valter Foleto. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E SUA INAPLICABILIDADE ÀS EMBARCAÇÕES E AERONAVES. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–22, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i1.6378. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6378. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Lopes Cirelli, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professora CRES de Direito Processual Civil na UENP -  Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Campus Jacarezinho.

Valter Foleto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Professor dos programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP,Campus Jacarezinho, Brasil), Doutor em Direito (USP- Universidade de São Paulo, Brasil), Pós-doutor peloprograma do Ius Gentium Conimbrigae (Coimbra, Portugal). Líder do Grupo de pesquisa Políticas públicas eefetivação dos direitos sociais (UENP). Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: valtersantin@apmp.com.br ou santin@uenp.edu.br