MORAL COMUM E ADMINISTRATIVA: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS:

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Letícia Oliveira Catani Ferreira
Zaiden Geraige Neto

Resumo

Buscamos a ajuda da psicologia para tratar o tema que se intitula "moralidade comum", para compará-lo com a moral administrativa. A moral representa um conjunto de regras administradas pelo indivíduo ao longo da vida, com consequências na cultura, na educação, na religião, na vida cotidiana e na tradição que orienta o ambiente social. Por outro lado, a moralidade administrativa é confundida com a legalidade por alguns estudiosos, portanto, um conceito relativamente vago. Além disso, atuando dentro da legalidade, pode, mesmo assim, incorrer em um ato que assalta a moral administrativa. Nestas sinuosas curvas que vamos desenvolver a presente reflexão.

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Como Citar
CATANI FERREIRA, Letícia Oliveira; NETO, Zaiden Geraige. MORAL COMUM E ADMINISTRATIVA: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS:. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 23–40, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i1.1817. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1817. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Letícia Oliveira Catani Ferreira, Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto

Graduada em Direito pela Universidade Paulista, campus Araçatuba-SP (2003), Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional (2014). Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Advogada.

 

Zaiden Geraige Neto, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, atualmente cumprindo créditos para futuro ingresso no pós doutorado em Direito da Universidade de Harvard. Professor de Direito do Mestrado da UNAERP. Professor convidado do curso presencial de pós - graduação "lato sensu" em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP  Ribeirão Preto (FDRP/USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Membro efetivo e Diretor de Relações Institucionais do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do Conselho da Justiça Federal. Advogado.

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