PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA DISCIPLINAR

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Ronaldo David Viana Barbosa
http://orcid.org/0000-0002-6453-2853
Reinaldo Denis Viana Barbosa

Resumo

O presente artigo trata da prescrição no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Para tanto, apresenta-se o tratamento dado à matéria pela Lei 8.112/90, destacando-se a problemática em torno do marco inicial para a contagem do prazo prescricional e da referência à utilização dos prazos prescricionais definidos pela lei penal. O problema da pesquisa consiste em identificar se a interpretação da CGU no sentido de que a contagem do prazo prescricional deve iniciar da ciência da autoridade competente para instauração do PAD conforma-se ao Estado de Direito. Utilizando-se método hermenêutico, verifica-se a hipótese inicialmente levantada que dá resposta negativa ao problema.

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Como Citar
VIANA BARBOSA, Ronaldo David; VIANA BARBOSA, Reinaldo Denis. PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA DISCIPLINAR. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 20–39, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i1.5610. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/5610. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ronaldo David Viana Barbosa, Universidade Federal de Santa Catarina

Corregedor-geral da Corregedoria da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito (CESUSC). Especialista em Direito Processual Civil (UFSC) e em Direito Previdenciário (CESUSC). Graduando em Filosofia (UFSC).

Reinaldo Denis Viana Barbosa, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando do PPGD/UFSC. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Univali. Graduado em Direito pelo CESUSC. Pesquisador do Núcleo de Estudos Criminais da UFPR e do GETEC/UFSC. Advogado.

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