TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA: ENFRENTANDO O ARGUMENTO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

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Joao Lucas Arcanjo Carneiro
http://orcid.org/0000-0001-7177-3092
Rafael da Nobrega Alves Praxedes
http://orcid.org/0000-0003-1859-6917

Resumo

O caráter de supremacia prima facie do interesse público frequentemente dificulta a solução satisfatória de conflitos administrativos. Este artigo pretende sugerir que, sem desconsiderar o interesse público, seja superada, em alguma medida, a resistência da Administração Pública ao encontro de saídas mais práticas e efetivas às demandas envolvendo particulares, o que ocorreria por meio do instrumento da transação administrativa. Propõe-se, portanto, com base em metodologia de exploração bibliográfica e com propósito descritivo e exploratório, que, para haver efetividade na solução de demandas administrativas – sem que menospreze a coisa pública –, deve-se institucionalizar, no ordenamento jurídico, a transação administrativa.

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Como Citar
ARCANJO CARNEIRO, Joao Lucas; PRAXEDES, Rafael da Nobrega Alves. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA: ENFRENTANDO O ARGUMENTO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 40–57, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i1.5628. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/5628. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos

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