A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E SEUS REFLEXOS SOBRE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

Conteúdo do artigo principal

Amanda Fontelles Alves
Daniel Silva Fampa

Resumo

A Constitucionalização Direito Administrativo, bem como a evolução apresentada pelo princípio da legalidade, irradiou efeitos sobre a atuação da Administração Pública. Este fenômeno ampliou o rol de princípios e normas no texto constitucional, enquanto fez crescer no Direito Administrativo o número de temáticas infraconstitucionais sobre a Administração na Constituição Federal. O reflexo imediato destes eventos foi restringir o limite de atuação do administrador público que, na contemporaneidade, onde vigora o Estado Democrático de Direito, encontra-se vinculado tanto aos ditames legais quanto aos objetivos abalizados na Lei Maior. E isto, por sua vez, impactou no exercício do seu poder discricionário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALVES, Amanda Fontelles; FAMPA, Daniel Silva. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E SEUS REFLEXOS SOBRE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 76–95, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i2.5977. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/5977. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Amanda Fontelles Alves, Universidade Federal do Pará.

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo - Direito GV (2015). Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA (2014). Participante do 55th Graduate Study Programme, ofertado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra/Suíça (2017). Advogada. Tem experiência em Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Urbanístico e Direitos Humanos.

Daniel Silva Fampa, Universidade Federal do Pará.

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (2018). Graduado em Direito pela mesma instituição (2015). Atualmente, é Professor de graduação da Escola Superior da Amazônia (ESAMAZ) e da Escola Superior Madre Celeste (ESMAC), e Professor convidado de pós-graduação da Faci-Wyden. É Assessor-Chefe de Cerimonial e Eventos no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Foi Coordenador Executivo do grupo de estudos "Tópicos sobre Fundamentos da Responsabilidade Civil" (UFPA), sob a coordenação científica da Prof.ª Dr.ª Pastora Leal. Tem experiência em Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Responsabilidade Civil, Dano Moral e Direitos da Personalidade.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19ª ed. São Paulo: Método, 2011.

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Mecanismos de consenso no direito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre dos Santos; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. A Constitucionalização do Direito e suas Repercussões no Âmbito Administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012, p. 31-63, ISBN 978-85-7700-186-6.

ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

ENTERRÍA, Eduardo García de. La Lucha contra las Inmunidades del Poder. Madri: Civitas, 1995.

FAGUNDES, Miguel Seabra. Conceito de Mérito Administrativo. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 23, p. 1-16, jan./mar. 1951.

______. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Revista NEJ – Eletrônica, v. 18, n.3, p. 416-434, set./dez. 2013.

HART, Herbert. O Conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

LIMA, Cirne. Princípios de Direito Administrativo. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MARRARA, Thiago. A boa-fé do administrado e do administrador como fator limitativo da discricionariedade administrativa. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 259, p. 207 -247, jan./abr. 2012.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em Evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

______. Direito Administrativo Moderno. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di.; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Coord). Supremacia do Interesse Público: e outros temas relevantes do direito administrativo. Rio de Janeiro: Atlas, 2010.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Da Constitucionalização do Direito Administrativo: reflexos sobre o princípio da legalidade e discricionariedade administrativa. Atualidades Jurídicas - Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Belo Horizonte, ano 2, v. 2, p. 83-106, jan./jul. 2012.

______. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. Estudos de Direito Administrativo. Atlântida: Coimbra, 1968.

SADDY, André. Elementos essenciais da definição de discricionariedade administrativa. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito – RECHTD, v. 7, n. 2, p. 147-165, maio/agosto 2015.

SOUZA, Antônio Francisco de. Conceitos Indeterminados no Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 1994.