REFLEXÕES SOBRE A CONCESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL

Danilo Scramin Alves, Fabiana David Carles, Gabriel Aparecido Anízio Caldas

Resumo


O presente artigo trata da análise da (des)necessidade de concessão do intervalo interjornada aos servidores públicos federais, assim compreendido o período mínimo de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte, e a consequência de sua inobservância. Busca-se responder o questionamento: a Administração Pública Federal deve conceder o intervalo interjornada aos servidores, sob pena de sua responsabilização? Para esse fim, em primeiro lugar, é realizado um breve estudo sobre os servidores públicos enquanto trabalhadores, seguido por uma análise da jornada de trabalho e do intervalo interjornada no direito brasileiro. Em seguida, é estudado o dever de proteção aos servidores públicos enquanto trabalhadores e a proteção de sua jornada, enquanto regra de saúde laboral. Por fim, analisa-se diretamente a questão do dever de concessão do intervalo interjornada aos servidores públicos federais. Foi possível concluir que, apesar do silêncio normativo, não há óbice para o reconhecimento desse período de descanso, sendo, na verdade, medida que se impõe, sob pena de responsabilização da Administração Pública, havendo entendimento jurisprudencial e da própria Fazenda nesse sentido. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e de método indutivo.


Palavras-chave


Servidor Público Federal; Administração Pública; Jornada de Trabalho; Intervalo Interjornada; (Des)necessidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9198

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