DIREITO FUNDAMENTAL À INCLUSÃO DIGITAL E SEU ASPECTO OBJETIVO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ronny Carvalho da Silva

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar as consequências fáticas e jurídicas, para a administração pública, do reconhecimento de um direito fundamental à inclusão digital. Utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, a partir da análise no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), se busca verificar, no plano internacional,  o reconhecimento da existência do direito à inclusão digital como um Direito Humano. Faz-se ainda uma análise sobre a internalização desse direito humano no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Em um segundo momento, é analisado o aspecto objetivo do direito fundamental de inclusão digital e suas implicações para a Administração Pública. Por fim, é analisado o papel conformador de políticas públicas de inclusão digital a ser exercido pelo princípio da eficiência na administração pública, devendo ser tomado como verdadeiro vetor axiológico e hermenêutico na aplicação do Direito Administrativo visando a concretização do direito fundamental à inclusão digital. Conclui-se que, em havendo um direito fundamental de inclusão digital, surge para a administração pública a necessidade do enfrentamento de grandes desafios para a implantação de uma administração pública digital, indiscutivelmente necessária para a concretização do referido direito fundamental.

 

Palavras-chave


Direito Administrativo; Administração pública; Princípio da eficiência; Direito fundamental à inclusão digital; Administração pública digital

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Referências


ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. 2ª ed. Madrid: Centro de Estudios Politicos e Constitucionales, 2007.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2007.

BRASIL. Banco de Desenvolvimento da América Latina. Mapa de Governo Digital 2022. Brasília, DF, 2022. Disponível em: . Acesso em: 03 Abr. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: Acesso em: 03 abr. 2023.

CANOTILHO, José Joaquin Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Mal-estar da constituição e pessimismo pós-moderno. Vértice, Coimbra, p. 9-12, 1988.

CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Informe del Relator Especial sobre la promoción y protección del derecho a la libertad de opinión y de expresión, Frank La Rue. 16 mai. 2011. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2023.

ELETRONIC FROUNTIER FOUNDATION. A Declaration of the Independence of Cyberspace. São Francisco, 08 fev. 1996. Disponível em: . Acesso em: 30 Mar. 2023.

GONÇALVES, Victor Hugo Pereira. Inclusão digital como direito fundamental. 2011. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 dez. 1948. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2023.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

PRETI, Bruno Del; LÉPORE, Paulo. Manual de Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2023.v9i1.9537

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