Judicialização, Ativismo e Efetivação de Direitos Fundamentais

Conteúdo do artigo principal

Ivete Maria de Oliveira Alves

Resumo

Este artigo é uma reflexão sobre o denominado ativismo judicial. A pesquisa tem suporte na existência da problemática confusão existente entre judicialização, ativismo e efetivação de direitos fundamentais; dentro de um contexto de jurisdição constitucional, modelo predominante de Estado, no mundo ocidental neste século XXI. Para responder ao problema e alcançar o objetivo
de refletir sobre o ativismo judicial, busca-se sua inspiração no realismo jurídico; identifica-se as características de uma decisão ativista, seus limites e legitimidade; traça-se um paralelo entre ativismo e judicialização; para ao final abordar- se o papel do novo juiz, como ator principal neste cenário de jurisdição constitucional, que agora revela-se mais ativo e comprometido com as promessas constitucionais para concretização dos direitos fundamentais.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.74

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALVES, Ivete Maria de Oliveira. Judicialização, Ativismo e Efetivação de Direitos Fundamentais. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 95–119, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2699. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2699. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Ivete Maria de Oliveira Alves, Instituto Superior Cenecista, de Unaí/MG.

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público – Brasília/DF. Professora e Coordenadora do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior
Cenecista, de Unaí/MG. Advogada.