A Adequação de Um Modelo de Constituição Dirigente ao Direito Penal Brasileiro

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Rogerio Sganzerla

Resumo

O constitucionalismo dirigente merece destaque hoje, principalmente no Brasil, devido ao seu poder de alterar a realidade social através de normas diretivas presentes na Constituição. Porém, por mais que se entenda que esse dirigismo constitucional possa ter sucumbido, é preciso
que esse pragmatismo brasileiro se adeque à realidade nacional, cujo sistema criminal ainda depende de diversos ajustes. Para isso serão analisados três assuntos principais: a linguagem como cerceamento de defesa do investigado, a posição do Ministério Público nas salas de audiência e a política pública como fator determinante para a liberação do aborto em uma sociedade. Nessa tentativa, o objeto presente é rever como o sistema criminal ainda se abdica dessa função e como se faz necessária uma revisão da ordem jurídica criminal a fim de adequar-se a essa visão dirigente que o Brasil tanto precisa buscar.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.80

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Como Citar
SGANZERLA, Rogerio. A Adequação de Um Modelo de Constituição Dirigente ao Direito Penal Brasileiro. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 257–272, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2705. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2705. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Rogerio Sganzerla, Unesa.

Mestrando em Direito pela Unesa. Graduando em Filosofia pela UniRio. Advogado.