A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO

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Leonardo Caixeta Santos
Leandro Corrêa Oliveira

Resumo

A função social é assunto muito relevante nas mais variadas disciplinas jurídicas e mereceu tratamento relevante na Carta Política de 1988. Mas, apesar do destaque dispensado pela última Assembléia Constituinte, a literatura jurídica carece de um estudo sobre o tratamento jurídico dispensado a função social pelas Constituições brasileiras republicanas, ou seja, nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1964 e 1988. Este estudo é importante porque o conceito estático de propriedade foi substituído pelo conceito dinâmico. A Constituição de 1988 prestigiou a função social. A partir desse novo paradigma, os institutos devem ser observados pela sua função e não apenas pelo prisma da sua estrutura, já que pode haver a mudança da natureza econômica sem alteração no texto legal. O direito deve ser exercido em favor da coletividade.

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Como Citar
SANTOS, Leonardo Caixeta; OLIVEIRA, Leandro Corrêa. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 109–127, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2973. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2973. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Leonardo Caixeta Santos, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Mestrando em Direito na Faculdade de Direito do Sul de Minas

Leandro Corrêa Oliveira, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Doutor na Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)

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