ATIVISMO JUDICIAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ADOLESCENTE INFRATOR – ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 122.072/2014

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Soraia Priscila Plachi
Paulo Gustavo Gonet Branco
Soraia Da Rosa Mendes

Resumo

O artigo tem por finalidade examinar se o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou-se de ativismo judicial quando decidiu no HC 122.072/2014 pela desinternação de adolescente infrator por cometimento de ato infracional equiparado ao previsto no art. 157, § 2º, I e II e art. 129, caput do CP (roubo qualificado) com base, principalmente, no que estabelece o Princípio da Presunção de Inocência. Pela análise das características da decisão exarada, o presente estudo concluirá se a Corte Superior excedeu os limites de sua competência jurisdicional típica tanto ao determinar a aplicação de princípio constitucional próprio do direito processual penal ao sistema recursal processual civil previsto pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), quanto ao admitir a discussão por intermédio de remédio constitucional – Habeas Corpus – e não por meio de recurso ordinário próprio.

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Como Citar
PLACHI, Soraia Priscila; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Soraia Da Rosa. ATIVISMO JUDICIAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ADOLESCENTE INFRATOR – ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 122.072/2014. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 186–199, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2988. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2988. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Soraia Priscila Plachi, Instituto Brasiliense de Direito Público - Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Departamento: Escola de Direito (EDB/IDP) Linha de Pesquisa: Direitos e Garantias Fundamentais Área de Pesquisa: aplicação do Princípio da Presunção de Inocência ao Adolescente Infrator

Paulo Gustavo Gonet Branco, Departamento: Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1982), mestrado em Direitos Humanos - University of Essex (1990) e doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2008). Atualmente é professor da Escola Superior do Ministério Público do Df e Territórios, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenador do mestrado acadêmico do Instituto Brasiliense de Direito Público e Subprocurador-Geral da República (Ministerio Publico Federal). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, jurisprudência do stf, controle de constitucionalidade, incontitucionalidade lei efeitos e problemas constitucionais em geral.

Soraia Da Rosa Mendes, Departamento: Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora do PPG - Mestrado em Direito do Instituto de Direito Público, IDP. Líder do Grupo Sistema Penal e Garantias Fundamentais - CNPq/IDP. Membro da Associação Internacional de Direito Penal - AIDP.

Referências

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BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC no. 122.072/SP
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CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. A Evolução do Ativismo Judicial na Suprema Corte Americana (II). RIDB, Ano 2 (2013), no. 7
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FERRAZ JR., Tercio Sampaio. O Judiciário Frente à Divisão de Poderes: um Princípio em Decadência? São Paulo: Revista USP, 1994. p. 41
VILHENA, Oscar Vieira. Império da Lei ou da Corte?

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