A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE HERMENÊUTICO DA DECISÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: por um processo decisório e uma filosofia processual no direito administrativo

Conteúdo do artigo principal

Gustavo Nascimento Tavares
Fernando Rodrigues Martins

Resumo

O presente artigo propõe, segundo a visão hermenêutica e processual do direito administrativo, discutir critérios decisórios no âmbito da Administração Pública e estabelecer limites interpretativos sob uma nova realidade, isto é, superando a discricionariedade e a legalidade como únicas balizas decisórias. Por meio do método indutivo, o trabalho visa erguer um juízo de probabilidade sobre a aplicação da hermenêutica e do processo na construção, e na fiscalização das decisões administrativas. Para tal, procurar-se-á demonstrar que no direito administrativo, as decisões são passíveis de verificação jurídica, tanto na esfera jurisdicional, quanto na esfera administrativa, porém, tal controle deve ser exercido sob novos parâmetros, que são: (i) a hermenêutica processual, que garanta democratização do direito e construção das decisões administrativas por meio de uma filosofia processual; e (ii) o processo hermenêutico de interpretação, que permite liberdade decisória revestido de padrões jurídicos, por meio de um circulo reflexivo interpretativo. Portanto, a decisão administrativa é passível de controle, todavia, pode e deve ser fiscalizada, tanto a partir de sua forma, por meio da hermenêutica processual, que contemple modos de construir a decisão, quanto a partir de seu conteúdo, por meio do processo hermenêutico reflexivo de interpretar e decidir conforme critérios pré estabelecidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TAVARES, Gustavo Nascimento; MARTINS, Fernando Rodrigues. A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE HERMENÊUTICO DA DECISÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: por um processo decisório e uma filosofia processual no direito administrativo. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 21, n. 8, p. 292–312, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3166. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3166. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Gustavo Nascimento Tavares, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Mestrando em Direito pelo programa de pós graduação em Direito da Universidade Federal e Uberlândia (UFU); Graduação em Matemática (2002-2007) e Graduação em Direito (2011-2015) pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Fernando Rodrigues Martins, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP; Vice-presidente do Instituto de Direito Privado; Professor de Direito da Universidade Federal de Uberlândia; Professor de pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia; Coordenador do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito da UFU; Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do MPMG; Promotor de Justiça em Minas Gerais.

Referências

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. 2002. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de estudos políticos e constitucionales, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, 1999. Processo Administrativo nº 08012.000677/1999-70. Disponível em: Acesso 19 fev de 2017.

BRASIL. Lei nº 9.784, 29 mar. 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: Acesso em 01 fev. 2017.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agravo Interno 2013.02.01.003338-7 -RJ – Rio de Janeiro. Relator: Desembargador Federal Marcus Abraham. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 25 de agosto de 2014. Acesso em: Acesso em: 15 fev. 2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Guia Prático do CADE: a defesa da concorrência no Brasil. 3ª ed. Revista ampliada, CIEE: São Paulo, 2007.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Secretaria de Direito Econômico, Ministério da Justiça. Defesa da Concorrência no Judiciário. 1ª ed. Publicação oficial: Brasília - DF, 2010. Disponível em: Acesso em 22 de fev. de 2017

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Introdução e Tradução: Antônio Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

COUTURE, Eduardo J. Interpretação das leis processuais 2ª Ed. Tradução Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1993.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 Ed. São Paulo: Atlas, 2012

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira 1º Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípios. Tradução: Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

ENTERRÍA, Eduardo García de. La lucha contra las inmunidades del poder. 3a ed. Madrid: Civitas, 2004.

ENTERRÍA, Eduardo García de; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho Administrativo. 7a ed. Vol I. Madrid: Civitas, 2000.

ENTERRÍA, Eduardo García de. Revolución francesa e administración contemporánea. 5. ed. Madrid: Civitas, 1998.

FERNANDES, Francisco Luiz. Princípio da juridicidade: o supra princípio normativo no direito público. Revista de Direito Brasileira, Brasília – DF, ano 3; vol. 6: set-dez 2013 p. 291-300. Disponível em: Acesso em 19 fev. 2017.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 3. ed. Tradução por Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II. 2. ed. Tradução por Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

HABERMAS, Jurgen. A Era das transições; tradução e introdução Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro; tradução George Speber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loylola, 2002.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. v. 1 e 2 Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. 3. ed. Tradução por Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.

HOBBES, Thomas. Leviatã. 3. ed. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Ícone, 2008.

ISAIA, Cristiano Becker e HOFFMAM, Fernando. A Jurisdição processual civil no Estado Democrático de Direito: verdades universais ou respostas corretas? Revista de Direito Brasileira, Brasília – DF, ano 2; vol. 3: jul-dez de 2012; p. 157-176. Disponível em: Acesso em 17 fev. 2017.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil e Outros Escritos: Ensaio sobre a Origem, os Limites e os Fins Verdadeiros do Governo Civil. Traduzido por Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Trad. Bruno Miragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria Conceição. Brasília: UnB, 1980.

MADALENA, Luis Henrique; STRECK, Lênio Luiz. Discricionariedade Administrativa e Hermenêutica. São Paulo: Jus Podivm, 2016.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público; São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o direito administrativo. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MONTESQUIEU, Do Espírito das Leis. Traduzido por: Charles de Secondat, Baron de. São Paulo: Saraiva, 2000.

MORAIS, Fausto Santos; SANTOS, José Paulo Shneider. A teoria da Constituição como imaginário para a hermenêutica constitucional brasileira. Revista de Direito Brasileira, Brasília – DF, ano 5; vol. 10: 2015 p. 107-124. Disponível em: Acesso em 17 fev. 2017.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho de Direito Constitucional, 3ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

OLIVEIRA, Larissa; VASCONCELLOS, Úrsula et al. Desapropriação para megaeventos no Rio de Janeiro: interesse público de quem? Revista de Direito Brasileira, Brasília – DF, ano 4; vol. 8: mai-ago 2014 p. 295-316. Disponível em: Acesso em 08 fev. 2017.

SILVA, Ovídio A. Batista da. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008

SILVA, Ovídio A. Batista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVÉRIO JÚNIOR, João Porto. O processo constitucional como espaço dialogal discursivo da democracia. Revista de Direito Brasileira, Brasília – DF, ano 2; vol. 2: 2012 p. 29-45. Disponível em: Acesso em 19 fev. 2017.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARMENTO, Daniel. Colisões entre direitos fundamentais e interesses públicos. In SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.) Jurisdição e direitos fundamentais: anuário 2004/2005. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª Ed. São Paulo Revista dos Tribunais 2014.

STEIN, Ernildo. Aproximação sobre hermenêutica. Porto Alegre, EDIPUCRS, 1996

WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua linguagem. 2ª Ed.. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1995.