O CARÁTER REPRESSIVO NA LEGISLAÇÃO SOBRE ABORTO NO BRASIL

Rogerio Barros Sganzerla, Eder Fernandes Monica

Resumo


Este artigo é fruto de uma pesquisa empírica aplicada dos projetos de lei sobre aborto no Congresso Nacional do Brasil. O objetivo é entender qual a preocupação do legislador brasileiro através da história no tema, levando em conta o contexto da sexualidade no mundo e no Brasil. Após a análise e sistematização dos dados, pode-se constatar que o Congresso Nacional possui algumas orientações importantes sobre o aborto: (i) é uma questão com discussão recente; (ii) o caráter repressivo é bastante presente nos projetos de lei, sejam em trâmite, sejam os arquivados; (iii) o foco principal do debate é o aspecto criminal do aborto (legalização ou criminalização); (iv) os projetos transitam e são deliberados essencialmente nas Comissões e não em Plenário; e (iv) há uma tendência em manter o status quo atual do aborto e somente vinte e cinto (25) projetos de lei, de um total de cento e vinte e nove (129), tratam de políticas públicas específicas para as mulheres. Constatou-se que somente um projeto foi transformado em Lei Ordinária e, mesmo assim, pretendendo retirar uma expressão específica do artigo 20 da Lei de Contravenções Penais. Desse modo, os dados coletados no Congresso Nacional verificaram a possibilidade da legislação abortiva atual se caracterizar também como um instrumento afirmativo da autodeterminação sexual das mulheres, bem como um meio de proteção da sua liberdade sexual e da sua privacidade, dentro de uma história da política sexual ocidental. Porém, há ainda um forte caráter repressivo dentro da sua temática e restrição da autonomia da mulher na sua tomada de decisão.

Palavras-chave


Aborto; Congresso Nacional; Repressão;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3199

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