A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À VERDADE NA JUSTIÇA TRANSICIONAL BRASILEIRA

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Tiago Kalkmann

Resumo

Resumo: o trabalho busca expor a relação que pode ser estabelecida entre o movimento de justiça transicional e os mecanismos de acesso à informação. A Justiça de Transição, enquanto movimento político e jurídico, encontrou no Brasil desafios à sua completa implantação. Dentre as quatro frentes principais de ação dos mecanismos transicionais, apenas as reformas institucionais (com ressalvas) e os mecanismos compensatórios foram implantados a tempo, vindo o direito à verdade a ser garantido apenas muito tempo após a queda do regime. O direito à verdade não busca substituir a narrativa oficial, mas inserir novas referências na história através de seu confronto com a memória. Os documentos do regime militar são essenciais, mas seu acesso foi bloqueado pelo governo brasileiro durante muitos anos. Apenas através de impulsos externos, foi possível a promulgação da Lei nº 12.527/2011, que modernizou o direito de acesso à informação. As mudanças trazidas pela nova lei, com as alterações das possibilidades e prazos de sigilo, aliadas à ação da Comissão de Verdade, possibilitou momento de abertura de arquivos da repressão. Este movimento possibilitou a modernização de direitos fundamentais e do direito administrativo, além de contribuir para uma aproximação do princípio da publicidade de sua feição substancial.

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Como Citar
KALKMANN, Tiago. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À VERDADE NA JUSTIÇA TRANSICIONAL BRASILEIRA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 83–111, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3300. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3300. Acesso em: 20 dez. 2024.
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