O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E AS CONSULTAS AOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO PRESSUPOSTO DE EMPREGABILIDADE

Carolina Dias Machado, Luiz Eduardo Gunther

Resumo


A consulta à situação creditícia do trabalhador candidato a uma vaga de emprego tem se tornado recorrente nos processos de seleção de pessoal. Ao condicionar a empregabilidade à estabilidade financeira do obreiro, indaga-se se o empregador fere os princípios da igualdade, da razoabilidade, da intimidade e do livre acesso ao emprego. Em contrapartida, o empresário respalda-se no princípio da propriedade, o qual lhe permite administrar o seu negócio como melhor lhe aprouver. Trata-se de um conflito entre direitos fundamentais, o qual deve ser solucionado por meio da técnica da ponderação. Tal técnica dispõe que devem ser feitas concessões recíprocas entre os envolvidos. O termo discriminação significa toda distinção feita sem respaldo legítimo, ou seja, é uma diferença injustificada. A ação civil pública apresenta-se como uma forma de combate à discriminação por conta da existência de débitos em nome do trabalhador. Essa ação visa punir a empresa de modo mais eficaz do que uma ação trabalhista individual, visto que impõe multa àquela que insista em cometer o ato discriminatório. O instituto da responsabilidade civil pré-contratual tem por objetivo proteger a fase das tratativas. Nesse diapasão, ambas as partes têm a obrigação de agir com boa-fé e lealdade.

Palavras-chave


Discriminação do empregado; Consulta a SPC/SERASA; Responsabilidade civil pré-contratual; Livre acesso ao emprego; Poder diretivo

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.3343

Apontamentos

  • Não há apontamentos.