O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E AS CONSULTAS AOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO PRESSUPOSTO DE EMPREGABILIDADE

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Carolina Dias Machado
Luiz Eduardo Gunther

Resumo

A consulta à situação creditícia do trabalhador candidato a uma vaga de emprego tem se tornado recorrente nos processos de seleção de pessoal. Ao condicionar a empregabilidade à estabilidade financeira do obreiro, indaga-se se o empregador fere os princípios da igualdade, da razoabilidade, da intimidade e do livre acesso ao emprego. Em contrapartida, o empresário respalda-se no princípio da propriedade, o qual lhe permite administrar o seu negócio como melhor lhe aprouver. Trata-se de um conflito entre direitos fundamentais, o qual deve ser solucionado por meio da técnica da ponderação. Tal técnica dispõe que devem ser feitas concessões recíprocas entre os envolvidos. O termo discriminação significa toda distinção feita sem respaldo legítimo, ou seja, é uma diferença injustificada. A ação civil pública apresenta-se como uma forma de combate à discriminação por conta da existência de débitos em nome do trabalhador. Essa ação visa punir a empresa de modo mais eficaz do que uma ação trabalhista individual, visto que impõe multa àquela que insista em cometer o ato discriminatório. O instituto da responsabilidade civil pré-contratual tem por objetivo proteger a fase das tratativas. Nesse diapasão, ambas as partes têm a obrigação de agir com boa-fé e lealdade.

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Como Citar
MACHADO, Carolina Dias; GUNTHER, Luiz Eduardo. O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E AS CONSULTAS AOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO PRESSUPOSTO DE EMPREGABILIDADE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 22, n. 9, p. 111–131, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.3343. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3343. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Carolina Dias Machado, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário na Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – EMATRA IX; graduada em Direito no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

Luiz Eduardo Gunther, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Pós-Doutor em Direito pela PUC-PR (2015). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1977). Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Tem experiência em: Direito Internacional do Trabalho. Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. Tutela dos Direitos de Personalidade na Atividade Empresarial. Crise da Jurisdição: Efetividade e Plenitude Institucional.

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