O DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS INCERTEZAS: DO PROCESSO CONSTITUINTE A JUDICIALIZAÇÃO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo almeja proceder ao contraste entre a abordagem empregada ao longo do período de atividade da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 para as questões atinentes aos direitos do trabalhador e os efeitos concretos das recentes mudanças trabalhistas. Tal exame se alinha à necessidade, sociopoliticamente instaurada, de revisão dos trabalhos constituintes à luz do trigésimo aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, completos no próximo dia 05 de outubro. A partir desta análise, busca-se investigar o modo como o constitucionalismo, tradicionalmente apresentado como um mecanismo garantidor da previsibilidade nas relações trabalhistas, hoje se mostra incapaz de processar o ritmo das mudanças infligidas a estas pelos procedimentos de reestruturação empresarial. Face a tal conjuntura, o Poder Judiciário se revela como um agente de políticas diretas e indiretas, conformando-se como uma arena, não obstante contenciosa, onde os trabalhadores poderão mobilizar seus direitos, em um verdadeiro exercício de cidadania.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BACKES, Ana Luiza; AZEVEDO, Débora Bithiah de (org.). A sociedade no Parlamento Imagens da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008.
BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas linguísticas. São Paulo: Edusp, 2008.
BRANDÃO, Lucas Coelho. Os movimentos sociais e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988: entre a política institucional e a participação popu87lar. Dissertação de Mestrado. São Paulo: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, 2011.
BRASIL. Anais da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília: Senado Federal, 1988a. Disponível em <http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/asp/CT_Abertura.asp>. Acesso em 17 de mai. de 2018.
______. Base de Sugestão dos Constituintes (SGCO). Brasília: Câmara dos Deputados, 1987a. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/o-processo-constituinte/sugestoes-dos-constituintes>. Acesso em 17 de mai. de 2018.
______. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2015 (ano-base 2014). Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em 11 de jun. de 2018.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988b. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 08 de mai. de 2018.
______. Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Convoca Assembleia Nacional Constituinte e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc26-85.htm>. Acesso em 21 de mai. de 2018.
______. Emendas Populares encaminhadas à Assembleia Nacional Constituinte. Câmara dos Deputados, 1987b. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/o-processo-constituinte/comissao-de-sistematizacao/emendas-de-plenario-e-populares>. Acesso em 21 de mai. de 2018.
______. Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília: Câmara dos Deputados, 1987c. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/publicacoes/regimento_interno_anc>. Acesso em 21 de mai. de 2018.
______. Sistema de Apoio Informático à Constituinte (SAIC). Brasília: Senado Federal, 1987d. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/baseshist/bh.asp#/>. Acesso em 21 de mai. de 2018.
______. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estatística e Pesquisa. Lista das 100 pessoas jurídicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. 19 jun. 2012. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/10157/070672fb-8d29-4b04-a20f-6edb244c2807>. Acesso em 05 de mai. de 2018.
______. Tribunal Superior do Trabalho. Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2014. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/10157/887f0a39-0471-45da-9bd5-1fcc72ab3a1b>. Acesso em 05 de mai. de 2018.
MICHILES, Carlos [et al.]. Cidadão constituinte: a saga das emendas populares. RJ: Paz e Terra, 1989.
CARDOSO, Adalberto Moreira; LAGE, Telma. As normas e os fatos: desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGC, 2007.
________. A inspeção do trabalho no Brasil. Dados - Revista de Ciências Sociais, v.48, n.3, p.451-490, jul/set 2005.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
________. Formas atípicas de trabalho. São Paulo: LTr, 2004.
DE GIORGI, Raffaele. A investigação sociológica do Direito na Teoria dos Sistemas. Palestra proferida no II Congresso da Associação Brasileira dos Pesquisadores em Sociologia do Direito. Porto Alegre- RS. 26 de outubro de 2011.
________¬. O risco na sociedade contemporânea. Sequência, Florianópolis, v.15, n.28, p.45-54, jun. 1994.
DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no Brasil. 2007. Disponível em: <http://ftp.medicina.ufmg.br/osat/arquivos/6-07082015.pdf>. Acesso em 20 de mai. de 2018.
________. O emprego no setor de telecomunicações dez anos após a privatização. Estudos e pesquisas, n.46, jul. 2009. Disponível em: <http://www.dieese. org.br/estudosepesquisas/2009/estPesq46PrivatizacaoTelecomunicacoes.pdf>. Acesso em 20 de jun. de 2018.
DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos); CUT (Central Única dos Trabalhadores). Tercerização e desenvolvimento: uma conta que não fecha. 2014. Disponível em: <http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizaçao-eDesenvolvimentolayout.pdf>. Acesso em 20 de jun. de 2018.
DRUCK, Maria da Graça; FRANCO, Tânia (Org.). A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.
_________. A terceirização no Brasil: novo e velho fenômeno. Laboreal, v.4, n. 2, p.83-94, 2008.
DRUCK, Maria da Graça; THÉBAUD-MONY, Annie. Terceirização: a erosão dos direitos dos trabalhadores na França e no Brasil. In: DRUCK, Graça; FRANCO, Tânia. (Org.). A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo, 2007.
FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Terceirização e trabalho escravo: coincidência? Repórter Brasil, 24 jun. 2014. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2014/06/terceirizacao-e-trabalho-analogo-ao-escravo-coincidencia/>. Acesso em 22 de mai. de 2018.
FONTANELLA, Denise; TEVARES, Eveline; LEIRIA, Jerônimo. S. O lado (des)humano da terceirização: o impacto da terceirização nas empresas, nas pessoas e como administrá-lo. Salvador: Casa da Qualidade, 1994.
FGV (Fundação Getúlio Vargas). Relatório do ICJ Brasil. 1º Trimestre de 2014 ao 4º Trimestre de 2014. Ano 06. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ dspace/bitstream/handle/10438/14089/Relat%C3%B3rio%20ICJBrasil%20-%20ano%206.pdf ?sequence=1&is Allowed=y>. Acesso em 22 de mai. de 2018.
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Agosto de 2015. Disponível em: ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_ Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Mensal/Comentarios/pnadc_201508_comentarios.pdf>. Acesso em 20 de mai. de 2018.
_______. Comissão Nacional de Classificação. Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br/>. Acesso em 25 de mai. de 2018.
LEIRIA, Jerônimo S. Terceirização: uma alternativa de flexibilidade empresarial. 5 ed. Porto Alegre: DC Luzzatto, 1992.
MADEIRA FILHO, Wilson; CALLEGARI, José Antonio. “Formação do espírito científico intersdisciplinar: a produção solidária do conhecimento”. In: Confluências. Vol. 12, n.1. Niterói: PPGSD-UFF, outubro de 2012.
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
MCCANN, Michael W. Poder Judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos ‘usuários’. Revista da EMARF, Cadernos Temáticos, Rio de Janeiro, p.175-196, dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.trf2.gov.br/emarf/documents/revistaemarfseminario.pdf#page =176>. Acesso em 14 de jun. de 2018.
MINTZBERG, Henry; QUINN, James Brian. O processo da estratégia. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2011.
NÉRI, Felipe. Congresso Nacional promulga a PEC do trabalho escravo. G1, Brasília, 05 jun. 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/congresso-nacional promulga-pec-do-trabalho-escravo.html>. Acesso em 21 de mai. de 2018.
PILATTI, Adriano. Constituinte de 1987-1988. Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo. RJ: Lúmen Júris, 2008.
POCHMANN, Márcio. Terceirização desregulada e seus efeitos no mercado de trabalho no Brasil. Revista do TST, Brasília, v.80, n.3, p.215-227, jul./set. 2014.
RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: LTr, 2001.
RATTES, Anna Maria. “Um olhar de vinte anos”. In: Constituição 20 Anos: Estado, Democracia e Participação Popular. Caderno de Textos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2009.
SANTOS, Boaventura de Sousa. O Estado e o Direito na transição pós-moderna: para um novo senso comum sobre o poder e o Direito. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n.30, jun.1990.
_________¬. A crítica da razão indolente. Contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2009.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: CENGAGE Learning, 2012.
SILVA, Ciro Pereira. A terceirização responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997.
STEIN, Mariano; et al. (Coords.). The politics of policies. Economic and social progress in Latin America. Washington: Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2006.
STEIN, Guilherme; ZYLBERSTAJN, Hélio; ZYLBERSTAJN, Eduardo. Terceirização e salários In: IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica aplicada). Mercado de trabalho: conjuntura e análise, ano 21, n. 59, p.27-34, out. 2015.
WERNECK VIANNA, Luiz. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1999.
WERNECK VIANNA, Luiz; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Revista Tempo Social, São Paulo, v.19, n.2, p.39-85, nov. 2007.