DO ATIVISMO PARA O EXTREMISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

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Débora Ferreira Carneiro

Resumo

A base dos estados constitucionais está na separação dos poderes. Com a evolução dos estados modernos, a partir das teorias do neoconstitucionalismo, a separação tornou-se mais fluída, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais garantidos na constituição. A partir desse momento, o Poder Judiciário abandona a inércia inicial e ganha força em decisões mais efetivas. O protagonismo judicial, chamado de ativismo judiciário, pode ser um importante mecanismo dos cidadãos para proteção dos seus direitos contra a inércia legislativa e a burocracia executiva. Contudo, os juízes quando excedem no poder decisório, podem desrespeitar a tripartição de poderes. Esse movimento de extremismo judicial é prejudicial ao Estado Democrático de Direito. É fácil perceber essas posições extremadas em relação às políticas públicas relacionadas ao direito à saúde. O Estado juiz extremista, desrespeita as políticas públicas, desrespeita o orçamento público, desrespeita os direitos da coletividade e impõem obrigações à Administração, sem a avaliação das consequências e sem que isso gere justiça social efetiva. Em relação às políticas públicas relacionadas à assistência farmacêutica, a Administração Pública acumula sucessivas derrotas judiciais, pois, praticamente todos os pedidos de fornecimento de medicamentos são concedidos. Comportamento que se tornou generalizado no país. Quem mais lucra é a indústria farmacêutica, que garante um mercado consumidor aberto, livre de questionamentos e rentável, com as decisões judiciais. É necessário um diálogo amplo entre o poder judiciário, a Administração pública, médicos, órgãos de controle e sociedade civil para que os direitos fundamentais sejam garantidos de forma eficiente e justa.

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Como Citar
CARNEIRO, Débora Ferreira. DO ATIVISMO PARA O EXTREMISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 448–464, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.4390. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4390. Acesso em: 29 dez. 2024.
Seção
30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO E DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Débora Ferreira Carneiro, Fundação Universidade de Brasília

Doutora e Mestre em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília;

Especialista em Direito Público pela Faculdade Processus

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