OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA MOTIVADA POR CRENÇA RELIGIOSA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DA DECISÃO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 100.001.2002.018056-9 RO
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Resumo
Este artigo apresenta estudo sobre a objeção de consciência motivada por crença religiosa e seus limites, enquanto direito fundamental, sob à égide do Estado Democrático de Direito. O objetivo consistiu em analisar a decisão da apelação cível n. 100.001.2002.018056-9 prolatada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia que resultou na exclusão de candidato do concurso público para o provimento de vagas no cargo de bombeiro militar, em razão de ter o referido candidato se recusado a cumprir escala em dias de sábado no curso de formação por motivo de credo religioso. O estudo teve por base a construção teórica do Ministro Luís Roberto Barroso, cujo raciocínio jurídico suscita a observância à dignidade humana como elemento interpretativo motriz, apto a fundamentar decisões judiciais, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988. Verificou-se se o aludido acórdão foi resultante de uma interpretação pautada no respeito aos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, especialmente no tocante a dignidade humana. A pesquisa foi qualitativa, de fonte bibliográfica e documental, de finalidade explicativa e descritiva. Observou-se que o direito fundamental à liberdade religiosa é corolário da dignidade humana e, sob o aspecto ético, caracteriza-se como componente da autonomia da vontade, cuja inviolabilidade está acobertada pela liberdade de consciência e de crença. Nesses termos, nos casos concretos de colisão entre direitos fundamentais ou entre estes e outros valores constitucionalmente relevantes, as decisões judiciais devem ter em conta não só as possibilidades fáticas, mas devem priorizar, sobretudo, uma interpretação que prime pela prevalência da dignidade humana.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ÁVILA, Humberto. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. Revista eletrônica do Estado, Salvador, n.11; set/out/Nov 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-HUMBERTO%20AVILA.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2018.
AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 20, n. 1, p. 111-120, 2006. Disponível em: <http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/viewFile/2182/1413>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O
princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história – a nova interpretação constitucional. O papel do princípio no Direito Brasileiro. Revista da EMERJ, v.6, n.23, 2003. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_25.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2018.
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.
______. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro, 2010.
BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Os direitos humanos como direitos subjetivos - da dogmática jurídica à ética. Revista da Procuradoria Geral do Estado. v. 28, n. 59, p. 137-175. Rio Grande do Sul: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, jun, 2004. Disponível em: <http://www.pge.rs.gov.br/upload/revista_pge_59.pdf >. Acesso em: 20 jun. 2018.
BEÇAK, Rubens. A evolução democrática, o seu aperfeiçoamento e a garantia da expressão plural. O papel da participação e da deliberação. In: LOPES, Ana Maria D’Avila; MAUES, Antônio Moreira. (Org.). A eficácia Nacional e Internacional dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 8.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, n. 191-A, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 03 jul. 2018.
______. Ministério da Educação. INEP - Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira. Edital nº 10, de 14 de abril de 2016 - Exame Nacional do Ensino Médio–ENEM 2016. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/edital/2016/edital_enem_2016.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.
______. Tribunal de Justiça do estado de Rondônia. Apelação cível n.10000120020180569 - RO (100.001.2002.018056-9). Apelante:Estado de Rondônia. Apelado: Wagner Luiz Pereira. Relator: José Antônio Robles. Porto Velho, 4 de maio de 2005. Disponível em: <http://tj-ro.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7064296/apelacao-civel-ac-10000120020180569-ro-1000012002018056-9/inteiro-teor-12813639>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BUZANELLO, José Carlos. Objeção de consciência: uma questão constitucional. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 38 n. 152 out/dez 2001. p. 173-182. Disponível em : <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/730/r152-13.pdf?sequence=4>. Acesso em: 07 jun. 2018.
CALDEIRA, Felipe Machado. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 12, n. 45, p. 255-272, 2009. Disponível em:<http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista45/Revista45_255.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2018.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina,1998.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das leis no Brasil: um pequeno exercício de teoria da constituição. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, mar. 2001, p. 11-20.
DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: Unesco, Letras Livres, 2010.
GREFF, André Luiz Carvalho; GARABINI, Vânia Mara Basilio. Desobediência civil e objeção de consciência: distinções. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, p. 169-181, vol. esp., out. 2017.
HABERMAS, Jürgen. Um ensaio sobre a constituição da Europa. Tradução de Marian Toldy e Teresa Toldy. Lisboa: Edições 70, 2012.
LAFER, Celso. Estado laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2001.
______. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, n. 164. Brasilia: Senado Federal, out/dez, 2004, p. 7-15.
______. A contribuição da teoria do multiculturalismo para a
defesa dos direitos fundamentais dos indígenas brasileiros. 2010. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/manaus/estado_dir_povos_ana_maria_lopes.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.
MANIGLIA, Elisabete. Direitos humanos: entre o relativismo e o universalismo. Ponderações e justificações das correntes em tempos hediondos. In: LOPES, Ana Maria D’Avila; MAUES, Antônio Moreira. (Org.). A eficácia nacional e internacional dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
MARISCAL, Valéria Gerber. A relação entre a laicidade do Estado brasileiro e os
feriados religiosos incluídos ou não em lei. 2008. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/Pibic/relatorio_resumo2008/relatorios/ccs/dir/dir_valeria_gerber_mariscal.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira. Colisão de direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Repertório de Jurisprudencia IOB. Vol.1. Tributário, constitucional e administrativo. 1ª quinzena de março de 2003. N. 5, p.178-185, São Paulo: IOB. Disponível em: <http://www.cella.com.br/conteudo/conteudo_55.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.
MERQUIOR, José Guilherme. O liberalismo – antigo e moderno. Tradução de Henrique de Araújo Mesquita. Rio de Janeiro: nova fronteira, 1991.
MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição portuguesa anotada, Tomo I. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora: 2010.
MONTEIRO, Patrícia F. Cavalieri. O estado laico e a liberdade religiosa: interesse público versus direito privado em uma democracia plural religiosa. 2012. 97 f. Dissertação (Mestrado em hermenêutica e direitos fundamentais) – Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC/JF Juiz de Fora – Minas Gerais, 2012.
PADILHA, Elisângela; BERTONCINI, Carla. A dignidade da pessoa humana na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy: uma análise sobre o seu caráter absoluto ou relativo na ordem jurídico-constitucional. Revista de Direito Brasileira, [S.l.], v. 13, n. 6, p. 95-110, abr. 2016. ISSN 2358-1352. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2908>. Acesso em: 19 jun. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2908.
PEREZ LUÑO, Antônio Enrique. Los derechos fundamentales. Madrid: Techos, 2004.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.
______. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2007.
RAWLS, John. O liberalismo político. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000.
REICHERT, Elizabeth. Human rights: an examination of universalism and cultural relativism. Journal of comparative Social Welfare, vol. 22, nº 1, April 2006, p. 23-36.
REIS, Helena E. dos. Dos princípios à ação: dificuldades do ajuste. In: LOPES, Ana Maria D’Avila; MAUES, Antônio Moreira (Org.). A eficácia nacional e internacional dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
______. Direitos fundamentais - liberdade religiosa e dever de neutralidade estatal na Constituição Federal de 1988. Revista Consultor Jurídico. 10 jul. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-jul-10/direitos-fundamentais-liberdade-religiosa-dever-neutralidade-estatal-constituicao-federal-1988>. Acesso em: 23 jun. 2018.
STEWART JR, Donald. O que é liberalismo. 5. ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1995.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise - uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A liberdade religiosa no direito constitucional brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
VILHENA, Oscar Vieira. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006.
VILLELA, João Baptista. Variações impopulares sobre a dignidade da pessoa humana. Edição comemorativa de 20 anos. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2009.
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.