OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA MOTIVADA POR CRENÇA RELIGIOSA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DA DECISÃO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 100.001.2002.018056-9 RO

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Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro Freire
Andréa Maria Sobreira Karam

Resumo

Este artigo apresenta estudo sobre a objeção de consciência motivada por crença religiosa e seus limites, enquanto direito fundamental, sob à égide do Estado Democrático de Direito. O objetivo consistiu em analisar a decisão da apelação cível n. 100.001.2002.018056-9 prolatada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia que resultou na exclusão de candidato do concurso público para o provimento de vagas no cargo de bombeiro militar, em razão de ter o referido candidato se recusado a cumprir escala em dias de sábado no curso de formação por motivo de credo religioso. O estudo teve por base a construção teórica do Ministro Luís Roberto Barroso, cujo raciocínio jurídico suscita a observância à dignidade humana como elemento interpretativo motriz, apto a fundamentar decisões judiciais, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988. Verificou-se se o aludido acórdão foi resultante de uma interpretação pautada no respeito aos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, especialmente no tocante a dignidade humana. A pesquisa foi qualitativa, de fonte bibliográfica e documental, de finalidade explicativa e descritiva. Observou-se que o direito fundamental à liberdade religiosa é corolário da dignidade humana e, sob o aspecto ético, caracteriza-se como componente da autonomia da vontade, cuja inviolabilidade está acobertada pela liberdade de consciência e de crença. Nesses termos, nos casos concretos de colisão entre direitos fundamentais ou entre estes e outros valores constitucionalmente relevantes, as decisões judiciais devem ter em conta não só as possibilidades fáticas, mas devem priorizar, sobretudo, uma interpretação que prime pela prevalência da dignidade humana. 

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Como Citar
FREIRE, Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro; KARAM, Andréa Maria Sobreira. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA MOTIVADA POR CRENÇA RELIGIOSA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DA DECISÃO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 100.001.2002.018056-9 RO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 26, n. 10, p. 98–122, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.4449. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4449. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro Freire, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutora em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - PPGD/UNIFOR (2020); Mestra em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Processo Penal e em Direito do Trabalho pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Delegada de Polícia Civil do Ceará.

Andréa Maria Sobreira Karam, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Especialista em Direito Processual pela Faculdade Sete de Setembro; Graduada em Direitro pela Faculdade Sete de Setembro; Advogada.

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