A CONEXÃO E A PREVENÇÃO NOS TRIBUNAIS: O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS POSSIBILIDADES DA CONEXÃO IMPRÓPRIA

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Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto

Resumo

Vigente o novo Código de Processo Civil, vários institutos foram criados para promover a uniformização de entendimento a respeito detemas judicializados que tenham algum nível de semelhança entre si. A busca pela segurança jurídica tornou-se uma das principais características da nova legislação. Nessa esteira, ao lado do tradicional conceito de conexão, outra regra mais aberta foi prevista, além da expressa previsão de que tal igualmente deve ser aplicado aos recursos. Contudo, é preciso recordar que, além de tais normas exigirem cuidado no seu manejo – já que tratam de modificação e fixação de competência e isso pode resultar em violação do princípio do juiz natural – nem sempre será possível alcançar a tão desejada solução idêntica para casos semelhantes em um Tribunal através da conexão. Há situações que dela escapam, de modo que a mera possibilidade de juízos divergentes sobre uma mesma questão jurídica deve ser enfrentada pelo chamado sistema de julgamento dos casos repetitivos, e não por uma espécie de “conexão por afinidade”.

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Como Citar
NETO, Francisco José Rodrigues de Oliveira. A CONEXÃO E A PREVENÇÃO NOS TRIBUNAIS: O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS POSSIBILIDADES DA CONEXÃO IMPRÓPRIA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 22, n. 9, p. 171–183, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.4623. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4623. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, UNIVALI e UFSC

Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Professor do curso de Graduação em Direito da Univerdade Federal de Santa Catarina; Professor do mestrado profissional da mesma institutição; Professor do curso de pós graduação em direito (mestrado e doutorado) da Universidade do Vale do Itajaí.

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