A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: ATORES E CONTEXTOS DE UM FENÔMENO CRESCENTE

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Lucas Oliveira Faria
Patrícia Borba Marchetto

Resumo

A judicialização da saúde, por certo, é uma dentre as inúmeras problemáticas geradas pelo advento da constitucionalização do direito, característica do modelo constitucional adotado e das atuações dos poderes institucionais no Estado Democrático de Direito, seja pela ausência de uns ou pela forte presença de outros. Este artigo busca analisar o panorama geral do fenômeno da judicialização da saúde e buscar entender, com base em bibliografia especializada, a problemática, com fins de estimular o debate na busca de uma solução favorável à efetivação do direito constitucional à saúde. 

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Como Citar
FARIA, Lucas Oliveira; MARCHETTO, Patrícia Borba. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: ATORES E CONTEXTOS DE UM FENÔMENO CRESCENTE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 26, n. 10, p. 161–177, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.4660. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4660. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Lucas Oliveira Faria, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), campus de Franca.

Procurador do Município de Ribeirão Preto. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.

Patrícia Borba Marchetto, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), campus de Franca.

Doutora em Direito pela Universidad de Barcelona, docente do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara (FCL/Ar-UNESP) e do PPGD/Direito da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.

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