O FIM DO (JUS)POSITIVISMO?
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Resumo
Este trabalho explora as possibilidades de ser do (jus)positivismo, a partir de um enfoque fenomenológico-hermenêutico. Visa a perquirir uma resposta ativa ao problema formulado por Streck, no locus da jurisdição constitucional, que questiona as condições de possibilidade do positivismo jurídico diante do fenômeno da virada linguística. Pergunta-se se se trata efetivamente do fim do (jus)positivismo ou se a doutrina fenomenológico-existencial do direito traduziria uma expressão mais autêntica daquele modo de pensar, a partir de uma reflexão sobre a polissemia da palavra fim. Objetiva, assim, constatar que, com a aludida viragem, o deslocamento, na linguagem, da relação epistemológica sujeito-objeto para a relação hermenêutica sujeito-sujeito, e sobretudo com o recurso aos estudos de Martin Heidegger, a justeoria passa a habitar um novo lugar, que se cumpre na pesquisa fenomenológica pelo justo concreto, enquanto proposta hermenêutica. O fenômeno jurídico, tido sob os horizontes de uma ontologia fundamental, encontra o seu fim, isto é, tem-lhe descortinado, ao revés de seu término, um novo lugar e uma nova finalidade. A pergunta pelo que o direito é, instada pela fenomenologia existencial, permite que se inaugure um novo modo de ser do juspositivismo, que indaga sobre o jurídico posto não como o ser em sua totalidade, mas como fenômeno. Em última instância, constata-se a inauguração um novo telos para a justeoria, que poderá traduzir a revisão de um projeto prévio compreensivo subjetivista. Em sentido amplo, emprega o método especulativo-hermenêutico. Administra o método antropofágico, como proposto por Oswald de Andrade. Utiliza a técnica bibliográfica, desde um enfoque exploratório.
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