A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E A JURIDICIZAÇÃO DO POLÍTICO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: O SIGNIFICADO DA INTERPRETAÇÃO E O PAPEL DOS JUÍZES NA CRIAÇÃO DO DIREITO, EM TEMPOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA

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Pedro Manoel Abreu

Resumo

O presente artigo propõe questões centrais da teoria política e da teoria jurídica na demarcação dos limites da representação em face de dois fenômenos contemporâneos – a denominada judicialização da política e a politização do jurídico, que parecem subverter a clássica divisão dos poderes concebida pelo Estado liberal. Outra questão importante diz respeito à delimitação dos espaços dos diversos sistemas – político, jurídico e econômico – objeto de interferências recíprocas, apontadas como razão de uma verdadeira crise da representação. Nessa perspectiva, é fundamental reforçar algumas conclusões já acenadas difusamente em pesquisas anteriores pelo autor, ressaltando a questão da politização do judiciário e a juridicização do político, principalmente na sociedade brasileira e, finalmente, uma questão adjacente que diz respeito à interpretação e a criação do direito pelos juízes, no exercício da jurisdição democrática, nessa quadra da vida nacional e nesses tempos complexos da pós-modernidade de democracia deliberativa.

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ABREU, Pedro Manoel. A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E A JURIDICIZAÇÃO DO POLÍTICO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: O SIGNIFICADO DA INTERPRETAÇÃO E O PAPEL DOS JUÍZES NA CRIAÇÃO DO DIREITO, EM TEMPOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 50–62, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.5305. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5305. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Pedro Manoel Abreu, Universidade do Vale do Itajaí

Mestre e Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Pós-doutor pela Universidade de Lisboa; Professor do Curso de Pós-graduação nos cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, na área de concentração Constitucionalismo, Transnacionalidade e Produção do Direito, na linha de pesquisa: Principiologia Constitucional e Política do Direito; e Professor da Academia Judicial em Cursos de formação inicial e continuada de magistrados do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Professor convidado do Curso de Mestrado Profissional em Direito da UFSC. Lattes: CV:0http://lattes.cnpq.br/520896419390738.

Referências

ABREU, Pedro Manoel. Processo e Democracia: O processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no estado democrático de direito. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, 570 p.

ABREU, Pedro Manoel; STAFFEN, Márcio Ricardo. Reflexões sobre o modelo participativo de processo jurisdicional brasileiro. Revista Scientia Iuris, Londrina, v. 16, n. 02, jul-dez. 2012.

____________. Jurisdição e Processo: Desafios Políticos do Sistema de Justiça na Cena Contemporânea. Florianópolis: Conceito Editorial, 2016, 282 p.

AKEL, Hamilton Elliot. O poder judicial e a criação da norma individual. São Paulo: Saraiva, 1995.

ALEXY, Robert. Los derechos fundamentales en el Estado Constitucional Democrático: Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetivação de suas Normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

____________. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. A nova interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003

BIELSA, Rafael A. Transformación del derecho en justicia: Ideas para una reforma pendiente. Buenos Aires: 1993.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, Sistema Jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2000, 195 p.

____________. O Direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.

CARDOZO, Benjamin. A natureza do processo e a evolução do direito. 3. ed. Porto Alegre: Ajuris-9, 1978.

CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968, v. 2.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

COELHO, Luiz Fernando. “Do Direito Alternativo”. Revista de Direito Administrativo. São Paulo: Acadêmica, n. 1, 1992.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, Vol. I.

DROMI, Roberto. El Poder Judicial. Mendoza: 1984.

EISENBERG, José. “Pragmatismo, Direito Reflexivo e Judicialização da Política”. In: VIANNA, Luiz Werneck (org.). A democracia e os três Poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002, p. 43-61.

FARIA, José Eduardo. “Prefácio”. In: CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luíza de Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

LAMBERT, Edouard. Le Gouvernement des Juges et la Lutte contre la Législation Sociale aux Etats-Unis. Paris: Giard, 1921.

LEMOINE, Yves. Le Complot des Juges. Paris: Félin, 1993.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970;

____________. “The Judicialization of Politics”. In: International Political Science Review. Londres, v. 15, n. 2, abr. de 1994.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Universidade de Brasília, 1980, 202 p.

MARINONI, Luiz Guilherme. “A Jurisdição no Estado Contemporâneo”. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.) Estudos de Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 13-66.

PASSOS, J.J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On Law, Politics and Judicialization. Oxford: Oxford University Press, 2002.

SILVA, Carlos Augusto. O Processo Civil como Estratégia de Poder: Reflexo da Judicialização da Política no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, 262 p.

SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. “Os íntegros Juízes ou Desafios à Magistratura”. “Jornal Estado de Direito”. In:: http://www.estadodedireito.com.br/2013/08/06/os-integros-juizes-ou-desafios-a-magistratura . Acesso em 19/07/2014.

STAFFEN, Márcio Ricardo. Estado, constituição e juizados especiais federais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

TOBEÑAS, José Castán. La formulación judicial del derecho. 2. ed. Madrid: Instituto Editorial Reus, 1954.

VALLINDER, Torbjörn (Org.). The Global Expansion of Judicial Power: The Judicialization of Politics. Nova York: New Iork University Press, 1995.

VIANNA, Luiz Werneck et al. Corpo e Alma da Magistratura Brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1997, 334 p.

____________ et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

____________ (org.). A democracia e os três Poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002, 559 p.

WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, 229 p.

____________. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: Crise, Acertos e Desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.