A INCONVENCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL ESTABELECIDO SOBRE TERRAS ÍNDIGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Waldir Brabo
Natalia Bentes

Resumo

O presente artigo tem por objeto uma análise da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade do marco temporal sobre terras indígenas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3.388-4 de Roraima. Examina-se os dispositivos constitucionais, ambientais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras, bem como os fundamentos históricos e socioambientais como base fundamental para a demonstração das violações dos direitos dos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e de seleção qualitativa de casos nacionais e das Cortes de Direitos Humanos internacionais, sustenta-se que o marco temporal é uma tese judicial incompatível com o sistema de controle convencional e constitucional das leis no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.

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Como Citar
BRABO, Waldir; BENTES, Natalia. A INCONVENCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL ESTABELECIDO SOBRE TERRAS ÍNDIGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 26, n. 10, p. 123–143, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.5324. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5324. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Waldir Brabo, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA).

Ex membro do grupo de pesquisa "Hermenêutica dos Direitos Fundamentais no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humano".

Ex pesquisador voluntário no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica do CESUPA.

Estagiário da Defensoria Pública da União.

Natalia Bentes, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora do Centro Universitário do Estado do Pará e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará.

Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA.

Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará.

Advogada.

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