UM CONTRASTE ENTRE DECISÕES CONTRA LEGEM E AS TÉCNICAS DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES

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Vinicius de Souza Faggion

Resumo

Neste artigo apresento um contraste entre a possibilidade prática e moral de decisões judiciais contra legem de um lado e, do outro, de decisões judiciais baseadas em precedentes e superadas pelas técnicas do distinguishing e do overruling. Através da análise de caso cuja aplicação do precedente prevalece, e de exemplos reais e hipotéticos, meu objetivo é demonstrar que decisões contra legem propriamente entendidas implicam vereditos não só contrários a autoridade de precedentes em força, mas são desvios ao direito diversos das técnicas de superação dos precedentes já mencionadas. Desse modo, não apenas contrariam a literalidade de regras jurídicas, mas têm o potencial de razoavelmente contrariar a autoridade institucional do direito. Também sugiro que, se o contraste for correto e instancias de decisões contra legem forem moralmente permissíveis, será necessário discutir com maior cuidado o conjunto das obrigações que juízes têm sobre a aplicação do direito.

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Como Citar
FAGGION, Vinicius de Souza. UM CONTRASTE ENTRE DECISÕES CONTRA LEGEM E AS TÉCNICAS DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 235–258, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.5335. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5335. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Vinicius de Souza Faggion, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: vsfaggion@gmail.com.