ESTUDO DE CASOS DE INOVAÇÕES NAS RECUPERAÇÕES DE CRÉDITO DE PESSOAS JURÍDICAS EMPRESÁRIAS

Lilia Maia de Morais Sales, Manuela Brito Camara

Resumo


O crédito é um instituto importante para a economia, pois possibilita o investimento e, com isso, ocasiona o progresso econômico. Em razão disso, é essencial que a recuperação de crédito seja eficiente para que não haja um desequilíbrio econômico da relação creditícia, o qual pode atingir a sociedade como um todo. A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar possibilidades de inovação nas recuperações de crédito de empresas para que estas tenham uma maior eficiência. Para tanto, será utilizada metodologia descritiva e exploratória com pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com entrevistas realizadas com as empresas identificadas como inovadoras nas formas de recuperação de crédito, com entrevistas realizadas junto às empresas identificadas como inovadoras em sua forma de trabalhar a recuperação de crédito. Na exposição dos resultados encontrados, o presente artigo apresenta a necessidade de inovações nas recuperações de crédito de empresas, analisa experiências reais de recuperação de crédito de sociedades empresárias que apresentam inovações e, em seguida, expõe a base que permeia tais inovações, explanando as técnicas que possibilitam aludida eficiência. Por fim, em sede de conclusão, destaca que as soluções inovadoras imprimem um novo olhar ao devedor, priorizando-o, o que possibilita que a sua dignidade humana seja garantida. 


Palavras-chave


Recuperação de Crédito; Eficiência; Gestão de Conflitos; Inovação; Pessoa Jurídica; Reformulação

Texto completo:

PDF

Referências


ACCENTURE. 2013 Skills and Employment Trends Survey: Perspectives on Training. United States of America: Accenture, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

______. Lei n. 7.357, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2017.

______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015. Disponível em: . Acesso em: 17 nov. 2017.

______. Banco do Brasil renegocia dívidas em atraso pela internet. Disponível em: . Acesso em: 06 mar. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2017. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 fev. 2018.

______. Justiça em números 2017: Destaques. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2018.

______. Justiça em números 2017. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2018.

FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 3. ed. Rio de Janeiro: Solomon, 2014.

FISHER, Roger; SHAPIRO, Daniel. Além da razão: a força da emoção na solução de conflitos. Tradução de Arão Sapiro, Rio de Janeiro: Imago, 2009.

GASPARINI, Claudia. As 10 competências mais raras entre profissionais brasileiros. Revista Exame, N/a, v. 0, n. 0, p.0-0, out. 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2017.

G1. Enel realiza feirão de negociação de dívidas no Ceará. Disponível em: < https://g1.globo.com/ceara/noticia/enel-realiza-feirao-de-negociacao-de-dividas-no-ceara.ghtml >. Acesso em: 15 mar. 2018.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de crédito bancário. 4. ed. São Paulo: RT, 2003.

SADDI, Jairo. Crédito e Judiciário no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

SALES, Lília Maia de Morais. Mediare: um guia prático para mediadores. 3. ed. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.

SALES, Lília Maia de Morais; ANDRADE, Luana Silveira da. A mediação de conflitos e o direito: desenvolvendo habilidades a essa nova realidade. Revista Prima Facie, João Pessoa, v. 16, n. 33, p. 01-29, set-dez 2017. Disponível em: < http://www.periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/37058/18760 >. Acesso em: 26 mar. 2018.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SCHUMPETER, Joseph. The Theory of Economic Devefopment. Oxford: Oxford University Press, 1978.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

O POVO. COELCE realiza feirão de negociação de dívidas em todo o Ceará. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2018.

WORLD ECONOMIC FORUM. The 10 skills you need to thrive in the Fourth Industrial Revolution. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.5754

Apontamentos

  • Não há apontamentos.