MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS: TÉCNICA PRAGMATISTA DE DECISÃO E PARÂMETROS PARA SUA APLICAÇÃO

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Teresa Melo
http://orcid.org/0000-0002-0209-8860

Resumo

O objetivo do presente estudo é demonstrar que a técnica da modulação de efeitos temporais em controle de constitucionalidade não possui apenas caráter consequencialista, como em geral se afirma, mas se amolda aos demais componentes da matriz pragmatisma, a significar que a manipulação temporal de efeitos configura, ao mesmo tempo, técnica consequencialista, antifundacionalista e contextualista de decisão. Não se trata da aplicação do pragmatismo ao processo de tomada de decisão, mas à incidência da matriz pragmatista à escolha do momento da produção de efeitos de uma decisão já tomada. E, justamente em razão de sua essência pragmatista, a modulação temporal de efeitos deve obedecer a certos parâmetros, em busca de institucionalidade e previsibilidade. O estudo propõe alguns parâmetros e limites para a aplicação da técnica da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.

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Como Citar
MELO, Teresa. MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS: TÉCNICA PRAGMATISTA DE DECISÃO E PARÂMETROS PARA SUA APLICAÇÃO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 184–198, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6067. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6067. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Teresa Melo, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda e Mestre em Direito Público (UERJ). Ex-assessora no STF e no STJ. Procuradora Federal.

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